PRTB de Ibamar Fernandes fica no lucro com entrada de Betão e Edilsão

por Carlos Britto // 07 de abril de 2016 às 14:33

IbamarNo corre-corre dos vereadores para trocar de legenda dentro do novo prazo para filiações partidárias, o presidente do PRTB de Petrolina, Ibamar Fernandes, saiu no lucro.

Ibamar, que vai buscar a renovação do seu mandato na Casa Plínio Amorim em outubro, perdeu dois companheiros. Mas ganhou outros dois.

Os que saíram do partido foram Alvorlande Cruz e Major Enfermeiro, que seguem no grupo do prefeito Julio Lossio (PMDB). Os que entraram no PRTB são Betão e Edilsão do Trânsito. Ambos, a exemplo do próprio Ibamar, reforçam o grupo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) no município e têm boas chances de serem reeleitos para a próxima legislatura.

 

PRTB de Ibamar Fernandes fica no lucro com entrada de Betão e Edilsão

  1. Paulo Henrique disse:

    Boa tarde, gostaria de externar minha dúvida quanto à venda de ingressos meia-entrada do evento musical “se for beber me chame” onde que os ingressos da área “arena” ja encontram-se esgotados em mais ou menos de 10 dias que se iniciaram as vendas. Não foi divulgado que as vendas teriam começado e muitos menos que elas haviam terminado.( § 10.  A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.) constatei que os ingressos não estavam mais sendo vendidos quando fui ao estabelecimento “portal sg” e não haviam mais ingressos. Gostaria também de expor um fato que os ingressos da área “front stage” e da área “lounge” estariam sendo vendidos com cerca 30-35% do valor abatido, divergindo dos 50% que a
    LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 ordena: Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

    Outro fato que a lei fala é sobre avisar de forma clara e visível.
    § 1o  As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:

    I – o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;

    II – o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.

    Desde já agradeço a divulgação deste fato para que se barre uma cultura errônea que se há em Petrolina, em que as produtoras de eventos musicais se acham no direito de não disponibilizar ingressos meia-entrada ou disponibilizar quando quer e mesmo assim não divulgar.

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