Produtores recebem autorização para continuar plantando na área de vazante do Lago de Sobradinho

por Carlos Britto // 21 de fevereiro de 2016 às 20:28

LAGO DE SOBRADINHO-FOTO-MARCELLO CASAL JR-AGÊNCIA BRASILProdutores rurais da Borda do Lago de Sobradinho (BA) poderão, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), continuar plantando na área de vazante do reservatório. A autorização foi concedida após diversas reuniões e mesas de discussões, realizadas pelo Consórcio Sustentável do Território do São Francisco (Constesf), através do diretor do projeto, Frank Chaves, pela qual foram levadas, aos órgãos ambientais, as reivindicações dos agricultores que estavam sendo notificados por plantarem na área com uso de agroquímicos.

Uma reunião foi realizada, na Promotoria Pública Estadual, e conduzida pela promotora Heline Esteves Alves. Na ocasião foi finalizado o TAC, que busca minimizar os danos ao meio ambiente e garantir a atividade dos agricultores. O documento tem o objetivo de orientar as atividades dos trabalhadores, no que diz respeito ao uso adequado dos agroquímicos. A partir deste acordo, todos os produtores que plantam na área de vazante do Lago serão obrigados a participar de palestras e treinamentos. As capacitações serão realizadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). Os agricultores serão, também, acompanhados e fiscalizados pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

De acordo com a promotora, os pequenos produtores precisarão obedecer a algumas orientações para poderem cultivar na borda do Lago.  “Com a elaboração deste TAC, fica permitido, aos agricultores, o plantio de culturas temporárias e sazonais na área de vazante do Lago, desde que não comprometam a vegetação nativa, a qualidade da água e do solo, tampouco a fauna silvestre”, explicou.

Há 40 anos os agricultores plantam por conta própria na área de vazante do Lago, sem qualquer treinamento ou fiscalização. O TAC terá validade de um ano, podendo ser prorrogado, de acordo com as necessidades dos agricultores e com o cumprimento das regras estabelecidas pelo documento. O produtor que descumprir as recomendações do TAC será multado. (foto/divulgação)

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