Produtores de projetos de irrigação da Codevasf estão entre beneficiados por medida provisória

por Carlos Britto // 19 de abril de 2018 às 10:34

Agricultores de projetos públicos de irrigação mantidos pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) no vale do São Francisco estão entre os beneficiários da Medida Provisória (MP) 824, que alterou a Lei 12.787/2013 – conhecida como Lei da Irrigação. A MP foi editada pelo presidente Michel Temer no mês de março e tem por objetivo permitir que produtores de projetos públicos de irrigação usem suas áreas nos projetos como garantia em operações de crédito realizadas com instituições financeiras oficiais.

Até março, a Lei 12.787 estabelecia que o poder público poderia retomar o imóvel do agricultor em caso de descumprimento de obrigações. Entre essas obrigações está a de pagar a tarifa dos serviços de irrigação e as parcelas relacionadas aos custos de implantação das infraestruturas de irrigação de uso comum e de apoio à produção.

A MP 824 inseriu na lei um dispositivo segundo o qual a possibilidade de retomada do imóvel pelo poder público não se aplica ao imóvel que esteja hipotecado a instituições financeiras oficiais que tenham prestado assistência de crédito ao agricultor para desenvolvimento de atividades no projeto de irrigação. Com isso, as instituições financeiras passam a ter mais segurança para realizar operações de crédito em favor dos produtores.

“Os agricultores irrigantes terão um facilitador para conduzir suas produções por meio da oferta das áreas que exploram como garantia no processo de acesso a crédito. A Codevasf tem a expectativa de que com isso os agricultores possam investir em sistemas mais eficientes de produção, que resultem em menor consumo de água. Essas medidas de modernização promovem benefícios econômicos para o produtor e uso mais racional da água”, avalia o diretor da Área de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação da Codevasf, Luís Napoleão Casado.

A medida provisória está em vigor e produz efeitos desde sua publicação no Diário Oficial da União, em 27 de março. O trâmite de uma MP no Congresso Nacional é constituído pela avaliação da matéria em comissão mista composta por deputados e senadores e, na sequência, por apreciação nos plenários da Câmara e do Senado.

Mais informações: http://www.codevasf.gov.br

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