Prefeituras de Belém e Itacuruba devem adotar medidas para evitar nepotismo, diz MPPE

por Carlos Britto // 16 de agosto de 2017 às 14:34

No Sertão de Itaparica, os prefeitos de Belém de São Francisco, Licínio Lustosa, e de Itacuruba, Bernardo Ferraz, foram orientados pelo Ministério Público de Pernambuco a adotar uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais das administrações. Tais medidas devem ser estendidas aos agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta.

No prazo de 30 dias, devem ser promovidas as exonerações de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau do prefeito, do vice, dos secretários municipais e dos demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção ou assessoramento.

Os gestores deverão ainda se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação.

A promotora de Justiça dos dois municípios, Manuela Xavier Capistrano Lins, também recomendou a abstenção de o município contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os contratos que se enquadrem em tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades nomeantes.

Nepotismo cruzado

O MPPE também recomendou que não sejam contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que se encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.

Os prefeitos devem exigir do nomeado para o cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse, declaração de parentesco. Os gestores têm um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas. As recomendações foram publicadas no Diário Oficial. (Fonte: Ascom MPPE)

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