Prefeitura de Salgueiro precisa regularizar contratos de transporte escolar, recomenda MPPE

por Carlos Britto // 14 de janeiro de 2018 às 11:34

Foto: Arquivo reprodução

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Salgueiro (Sertão Central), Clebel Cordeiro, que a partir do início do ano letivo de 2018, só deverão ser contratados veículos para o transporte de alunos da rede municipal que tenham autorização emitida pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), nos termos dos artigos 136 e 137 do Código Nacional de Trânsito.

A recomendação foi feita a partir de um procedimento administrativo que tramita na promotoria de Justiça de Salgueiro, cujo objetivo consiste em acompanhar a qualidade do transporte escolar, especialmente a antiguidade dos veículos contratados. A contratação da empresa responsável pelos veículos foi feita mediante dispensa de licitação (artigo 24, inciso IV da Lei n°8.666/93). Contudo, passado quase um ano da contratação a justificativa apresentada não é mais válida. De acordo com o artigo 136, veículos destinados à condução coletiva escolar somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

Exige-se para tal: registro como veículo de passageiros; inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a legenda “Escolar”, em preto, sendo que, em caso de carroceria pintada de amarelo, as cores devem ser invertidas; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; e cintos de segurança em número igual à lotação.

Quanto ao artigo 137, simplesmente dita que a autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários