Prefeito de Salgueiro é aconselhado pelo MPPE a não rescindir contratos em áreas essenciais e reintegrar demitidos

por Carlos Britto // 30 de novembro de 2016 às 17:00

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Salgueiro (Sertão central), Marcones Libório de Sá, que deixe de  rescindir antecipadamente os contratos temporários dos servidores que estão atuando em áreas essenciais como saúde, educação, serviços urbanos e coleta de lixo, resguardando a continuidade do serviço público e mantendo, assim, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. O gestor também deve tornar sem efeito as demissões realizadas durante o período que vai dos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, com a consequente reintegração dos servidores aos quadros da administração, a fim de que eles permaneçam no serviço público até o término dos contratos celebrados.

De acordo com a promotora de Justiça Ângela Márcia Freitas da Cruz, chegou ao conhecimento da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Salgueiro a notícia de que o governo do atual prefeito, após o transcurso das eleições municipais, vem promovendo a rescisão unilateral dos contratos de prestação de serviços “por excepcional interesse público em diversas áreas celebrados pela administração, sob o pretexto de se adotarem medidas administrativas como forma de assegurar o integral e efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)“.

No entanto, a demissão em massa de servidores em regime de contratação temporária pode acarretar no comprometimento de serviços públicos essenciais, além de ser proibida durante o período em que foi realizada pelo prefeito, conforme a Lei das Eleições (Lei Federal nº9.504/97), em seu artigo 73, inciso V.

Prazo

A contratação e demissão de servidores temporários constitui, em regra, ato lícito permitido ao administrador público, mas a lei eleitoral o torna proibido nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, a fim de evitar qualquer tentativa de manipulação de eleitores”, argumentou a promotora de Justiça. Marcones Sá tem um prazo de dez dias para informar as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. As informações são do MPPE (foto/ arquivo Blog).

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