Prazo para contribuir com tarifa da Transposição do São Francisco termina dia 26 de fevereiro

por Carlos Britto // 19 de fevereiro de 2017 às 10:28

A Agência Nacional de Águas (ANA) promoverá audiência pública não presencial para obter contribuições para a formulação da metodologia de cálculo da tarifa que será cobrada pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) pela prestação dos serviços de operação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF). Os interessados poderão enviar suas sugestões até às 18h do dia 26 de fevereiro, via correio (Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco T, Brasília-DF, CEP: 70.610-200), por meio eletrônico (e-Protocolo), diretamente no Protocolo da ANA, ou pelo site http://audienciapublica.ana.gov.br/.

A Codevasf passará a cobrar a tarifa dos Estados receptores das águas do São Francisco (CE, PE, PB e RN) quando a transposição entrar em operação. Essa tarifa se refere aos custos pela prestação dos serviços de captação das águas e liberação nos diversos pontos de entrega ao longo do sistema. Compõem o pagamento valores referentes à disponibilidade do sistema (custos e despesas fixas) e referentes ao consumo por metro cúbico (custos variáveis).

As contribuições sobre a metodologia do cálculo da tarifa serão feitas a partir de uma proposição de valores de referência, que constam da Nota Técnica Conjunta nº 1/2016/Coser/SRE/SAS, principal material disponível para subsidiar os participantes da audiência pública. Outro material de apoio disponível é o Decreto nº 5.995/2006, que instituiu o Sistema de Gestão do PISF. Também estão disponíveis os Pareceres Técnicos nº 17/2016/SRE e nº 19/2016/SRE, que estimam perdas entre 10% e 33% nos dois eixos leste e norte, respectivamente, que integram os cálculos da tarifa.

A cobrança da tarifa objeto da audiência pública se destina a cobrir os custos de operação do PISF e será feita pela Codevasf, designada pelo Decreto 8.207/2014 como Operadora Federal. Essa tarifa será cobrada dos Estados receptores das águas da Transposição e não tem nenhuma relação com as tarifas cobradas pelas companhias locais de saneamento pelos serviços de tratamento, distribuição e pelo consumo de água potável dos sistemas de abastecimento público.

Água bruta

Vale ressaltar também que na tarifa em discussão estão incluídos valores correspondentes à cobrança pelo uso da água bruta, paga por todos os usuários pelo uso do bem público ao longo da calha do rio São Francisco. Os recursos dessa cobrança pelo uso da água bruta, instituída em 2010, serão repassados para a agência de água, braço executivo do Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco (CBHSF), para aplicação na bacia de acordo com o Plano de Recursos Hídricos da Bacia, no âmbito da Política Nacional de Recursos Hídricos.

Com relação à tarifa discutida na audiência pública, os valores a serem homologados pela ANA ainda dependerão da elaboração e aprovação do Plano de Gestão Anual pela Codevasf, no qual constarão as vazões a serem alocadas por ponto de entrega. De acordo com a Lei nº 12.058/2009, cabe à ANA a competência de regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que fazem fronteira entre países ou Estados, como é o caso do Rio São Francisco. As informações são da ANA.

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