MPT discutirá condições de trabalho em academias de ginástica de Arcoverde

por Carlos Britto // 31 de agosto de 2017 às 18:01

Uma audiência coletiva do Ministério Público do Trabalho (MPT) discutirá em Arcoverde (PE), Sertão do Moxotó, na próxima terça-feira (5), a partir das 14h, a contratação de profissionais de Educação Física, estagiários e responsáveis técnicos por academias de ginástica na cidade e região. O evento será realizado no auditório da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde, localizada à Rua Gumercindo Cavalcante, nº 420, no Bairro São Cristóvão.

O debate foi motivado após o órgão verificar uma série de fraudes trabalhistas nos estabelecimentos. A maioria delas, sendo resultado de burla à legislação que trata do exercício profissional por pessoa devidamente habilitada. Foram notificadas 140 academias.

De acordo com o procurador à frente da iniciativa, José Adilson Pereira da Costa, as principais irregularidades encontradas nas academias são a descaracterização da relação de emprego, por meio de contratos de prestação de serviços e autônomos, e o desvirtuamento de estágio, utilizado como forma de baratear a mão de obra. Além do MPT, participarão do evento representantes do Conselho Regional de Educação Física (CREF) da 12ª Região, responsável pela atividade nos estados de Pernambuco e Alagoas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Investigação

A pedido do MPT, o CREF realizou, em maio deste ano, levantamento da situação das academias de ginástica da localidade. O órgão verificou que as academias possuem quantidade insuficiente de profissionais habilitados para a prática, e é frequente encontrar estudantes exercendo irregularmente a função de educador físico. O CREF apurou também que é expressivo o número de estagiários que não possuem Termo de Compromisso de Estágio e atuam sem supervisão de profissional graduado e registrado no Conselho.

Além da atuação profissional ilegal, foi identificada a ausência de responsável técnico nas academias, devidamente registrado com esta função no CREF. Cabe ao técnico responder pelos demais profissionais da academia, a exemplo dos professores de dança e artes marciais, que não são obrigados pelo CREF a possuírem registro.

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