MPPE recomenda rescisão de contratos temporários celebrados pela Prefeitura de Belém do São Francisco

por Carlos Britto // 08 de novembro de 2018 às 16:00

Prefeitura de Belém do São Francisco. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Belém do São Francisco, no Sertão de Itaparica, Licínio Lustosa, rescindir todos os contratos temporários irregulares celebrados pela prefeitura e que reduza, em pelo menos 20%, as despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

Também foram recomendadas a suspensão da contratação de hora-extra e a redução das gratificações pagas a qualquer título a patamar não superior a 1% do vencimento-base, em conformidade com os preceitos do artigo 7º e 8º da Lei Complementar Municipal 001/2017.

Devido ao déficit orçamentário municipal, o MPPE também advertiu o prefeito que adote as providências necessárias ao adequado acompanhamento da execução orçamentária, sobretudo quanto ao disposto no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A recomendação baseou-se nos documentos analisados pelo Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social (CAOP Patrimônio Público), que evidenciam descontrole da Prefeitura de Belém de São Francisco na realização de despesas e excessivo gasto com folha de pessoal, no valor acumulado, apenas neste ano, de R$ 14.821.707,16.

As irregularidades apontadas corroboram situações que chegam diuturnamente ao conhecimento do Ministério Público como oferecimento irregular de tratamento fora do domicílio (TFD), ausência de insumos básicos em unidades de saúde, falta de medicamentos na Farmácia Básica, irregularidade da prestação dos serviços de limpeza urbana, atraso no pagamento dos salários dos servidores ativos e inativos, dentre outros”, relatou o promotor de Justiça Rodrigo Amorim Santos.

Limite de despesa

O documento apresentado pelo CAOP Patrimônio Público aponta que o município desrespeitou o limite de despesa com pessoal estabelecido pela LRF, alcançando 64,56% da receita corrente líquida, no segundo quadrimestre de 2018, assim como extrapolou o limite prudencial estabelecido na LRF (51,7%) durante quase todo o ano de 2017 e no atual exercício.

A omissão do município levou ao agravamento da situação, tornando-se necessária a adoção das drásticas medidas estabelecidas na LRF. A redução dos gastos com pessoal para cumprimento legal dos índices impostos pela legislação federal não é uma opção, mas uma imposição, sob pena de responder o chefe do Poder Executivo por crime contra as finanças públicas”, afirmou o promotor de Justiça.

Segundo Rodrigo Amorim, as informações encaminhadas ao Ministério Público indicam que a prefeitura contratou diretamente grande quantidade de pessoas através de contratos temporários e precários. Em 15 dias, o prefeito precisa encaminhar, por escrito, ao MPPE as informações acerca das providências adotadas, acompanhadas dos documentos necessários a sua comprovação. Sobre esse assunto, o Blog vai procurar ouvir a prefeitura.

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