MPPE recomenda a prefeito de Serra Talhada nomear apenas efetivos para cargos na Guarda Municipal e viabilizar novo concurso

por Carlos Britto // 19 de novembro de 2017 às 18:30

Serra Talhada-PE. (Foto: Reprodução)

Com o objetivo de assegurar o cumprimento das leis municipais que regem o funcionamento da Guarda Municipal (GM) de Serra Talhada (Sertão do Pajeú), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Luciano Duque que se abstenha de nomear ou designar, para os cargos em comissão no quadro da corporação, servidores estranhos ao efetivo da GM.

A recomendação, da promotora de Justiça Renata de Lima Landim, tem como objetivo compatibilizar o previsto na Lei Complementar Municipal nº274/2015, que versa sobre o provimento dos cargos em comissão de ouvidor-geral, corregedor-geral e subcorregedor-geral da Guarda Municipal de Serra Talhada, com o Estatuto Geral da GM, que só autoriza a nomeação de membros efetivos da carreira de guarda municipal para cargos em comissão.

Na mesma recomendação, o MPPE também estipula prazo de 60 dias para que o prefeito encaminhe proposta de cronograma de realização de concurso público para a Guarda Municipal. A requisição se baseia no que está previsto no artigo 7º, inciso II do Estatuto Geral, que determina que “o efetivo da Guarda Municipal não poderá ser inferior a 200 servidores, os quais deverão ser integrantes de carreira única”.

Concurso

A fim de cumprir o dispositivo legal, a gestão deverá proceder, em até 90 dias, após a realização do devido processo licitatório, a abertura do certame com a publicação de edital. O MPPE recomendou que a seleção seja realizada no prazo máximo de 180 dias, a fim de atender a necessidade de pessoal.

A promotora ainda recomendou que o prefeito efetue, independentemente dos demais atos, estimativa do impacto orçamentário-financeiro das possíveis nomeações de guardas municipais, no exercício financeiro em que for realizado o concurso e nos dois anos seguintes, com o intuito de manter conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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