MPPE recomenda a abrigo em Serra Talhada promover adequações para cumprir o Estatuto do Idoso

por Carlos Britto // 17 de agosto de 2017 às 14:00

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Abrigo Ana Ribeiro, de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, que adote medidas para se adequar, no prazo de 60 dias, ao Estatuto do Idoso e sanar as irregularidades apontadas em vistoria realizada por equipe técnica da Instituição. Dentre essas irregularidades estão a inexistência de contratos de prestação de serviço entre os idosos abrigados e a ILPI, e a utilização integral dos benefícios previdenciários dos idosos para custear as atividades, quando o Estatuto limita essa cobrança a 70% da aposentadoria ou benefício recebido pelo idoso.

De acordo com o promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, a entidade deve firmar contrato com o idoso e seu responsável legal informando claramente qual será o tipo de atendimento prestado ao idoso, além de listar as obrigações da ILPI com o cliente.

Da mesma forma, o Abrigo Ana Ribeiro não pode reter mais de 70% dos benefícios dos abrigados, com a exceção de gastos com serviços extraordinários, como compra de medicamentos, fraldas geriátricas, planos de saúde particulares e planos assistenciais. Para esses gastos, não se aplica a limitação. “No caso da utilização da totalidade dos benefícios dos idosos, esses valores devem ser aplicados nos serviços extraordinários não prestados regularmente pela entidade”, ressaltou o promotor de Justiça, no texto da recomendação. (fonte: MPPE)

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