MPPE quer isenção da taxa de inscrição em concurso de Serra Talhada

por Carlos Britto // 25 de outubro de 2013 às 08:00

ConcursoO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública contra o município de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, e o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe) determinando a retificação, no prazo de 48 horas, do edital do novo concurso público – previsto para ser realizado no próximo ano. O objetivo é garantir a isenção da taxa de inscrição para os candidatos que já haviam efetuado o pagamento para o certame anterior, que foi anulado.

Segundo o promotor Mário Lima Barros, a ação tem por finalidade a proteção do patrimônio público, da saúde e dos princípios orientadores da administração, os quais se encontram seriamente ameaçados pelos atos praticados pelas instituições. Isto porque, diante da rescisão de contrato por parte da administração municipal com a responsável pelo concurso anterior, a empresa Metta Concursos e Consultora – por causa de irregularidades constatadas no certame – aqueles que se inscreveram naquele concurso não foram restituídos das inscrições pagas, apesar de o edital prever tal devolução em caso de anulação. O município, inclusive, já entrou com ação contra a Metta para que a empresa devolva os valores recebidos.

No novo edital feito pelo município, publicado em setembro deste ano e que disponibiliza 396 vagas para a prefeitura, aqueles que se inscreveram no primeiro concurso não estão incluídos nas hipóteses de isenção da taxa de inscrição do novo certame.

O argumento do município foi de que o Iaupe “seria quem suportaria financeiramente os custos das isenções concedidas, e que a prestação dos serviços correrá por conta do valor da taxa de inscrição a ser paga pelos candidatos”. Para o promotor, “tal atitude do município é completamente dissonante do que preceituam os princípios gerais da administração pública, como o princípio da razoabilidade administrativa e a norma constitucional que estabelece a responsabilidade civil objetiva da administração pública por danos causados aos particulares”. (Fonte: Ascom MPPE)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários