MPPE determina suspensão da cobrança da taxa de esgoto em Parnamirim

por Carlos Britto // 06 de março de 2017 às 19:32

Foto: reprodução

O Juízo de Parnamirim (PE), no Sertão Central, acolheu a tese do Ministério Público Estadual (MPPE) e concedeu tutela de urgência cautelar determinando à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que suspenda a cobrança da taxa de esgoto dos clientes daquele município no prazo de dez dias, sob pena de multa no valor de R$ 500 para cada fatura emitida com taxa de esgoto após o prazo.

A ação civil pública do MPPE se baseia na constatação de que o sistema de esgotamento sanitário implantado pela Compesa não funcionava adequadamente, conforme restou apurado por meio de inspeção realizada pela promotora de Justiça Carmen Agra de Brito. Dessa forma, a cobrança da taxa de 80% sobre o valor da conta de água não se reverte em prestação de serviço adequada aos consumidores.

Além do pedido cautelar já deferido pela Justiça, o MPPE também requereu, em caráter definitivo, que a Compesa seja condenada a prestar um serviço satisfatório aos clientes de Parnamirim; que restitua em dobro os valores cobrados indevidamente aos consumidores; e que seja condenada ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos.

Constatou-se que a rede de esgotamento não estava funcionando salutarmente, existindo inclusive locais onde não há sequer a coleta do esgoto. Tal conjuntura, entretanto, não vem sendo levada em consideração pela Compesa, que continua expedindo cobrança de tarifa de esgoto à população”, afirmou a promotora de Justiça, no texto da ação.

Dentre as irregularidades identificadas pela Promotoria de Justiça de Parnamirim na prestação do serviço destaca-se o despejo irregular de esgoto em um terreno e um açude, situados às margens da BR-316. O volume de dejetos nesses locais era muito superior, segundo Carmen Agra de Brito, ao encontrado nas lagoas da Fazenda Primavera, onde estava sendo lançado o esgoto coletado pela Compesa.

Além disso, vários consumidores informaram ao MPPE não terem sido notificados previamente através de carta de aviso, de acordo com as exigências legais, sobre a instalação da rede de coleta de esgotamento sanitário e a incidência de cobrança da taxa de 80%. Outra informação que não foi prestada, segundo os moradores de Parnamirim, é que caberia aos moradores realizar a ligação de suas casas à tubulação de esgoto.

Irregularidades

Por fim, segundo Carmen Agra de Brito, a concessionária do serviço de água e esgoto negou, ao longo das investigações do MPPE, a existência de irregularidades na prestação do serviço e afirmou que o serviço estava sendo prestado de forma correta, não tendo adotado nenhuma medida para sanar os referidos problemas apresentados. “Não se mostra plausível que, enquanto a rede coletora de esgoto não exista ou não funcione adequadamente, os consumidores sejam compelidos a pagar por um serviço mal prestado, o que justifica a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto”, fundamentou o juiz da Vara Única de Parnamirim, Matheus de Carvalho Melo Lopes, no texto da decisão judicial.

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