MPPE alerta para candidaturas fictícias de servidores que querem apenas usufruir da licença remunerada

por Carlos Britto // 02 de agosto de 2016 às 12:42

eleições-2014O Ministério Público de Pernambuco está de olho nos servidores “folgados”, que pensam em se candidatar com a única finalidade de usufruir da licença remunerada. Nesta segunda-feira (1º), o MPPE emitiu uma recomendação aos prefeitos, presidentes de Câmaras de Vereadores, dirigentes das empresas públicas municipais e presidentes das autarquias municipais para orientar seus servidores sobre este tipo de candidatura fraudulenta.

A recomendação foi feita aos municípios de Lagoa Grande (137ª zona eleitoral), Água Preta (38ª zona eleitoral), Tacaratu (89ª zona eleitoral) e Surubim, Casinhas e Vertente do Lério (34ª zona eleitoral). O MPPE também destaca que é desnecessária a desincompatibilização nos casos de exercício em local diverso do qual pretende se candidatar, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tais práticas podem ser configuradas como infrações administrativas no âmbito do órgão respectivo e atos de improbidade administrativa.

Para concorrer a qualquer cargo eletivo, conforme Resolução do TSE n°18.019/92 e Lei Complementar n°64/90, o servidor público interessado tem o direito e dever de se desincompatibilizar três meses antes das eleições, com direito a licença remunerada. As informações são do MPPE.

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