MPF garante que MEC estabeleça prazo máximo para expedição e registro de diplomas de curso superior

por Carlos Britto // 15 de janeiro de 2019 às 21:00

Foto: reprodução internet

A atuação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) garantiu que o Ministério da Educação (MEC) publicasse portaria estabelecendo prazos máximos para expedição e registro de diplomas de cursos de graduação pelas Instituições de Ensino Superior (IES) no âmbito do sistema federal de ensino. Por meio de inquérito civil e procedimento administrativo, o MPF acompanhou desde 2013 os estudos e a adoção de medidas pelo MEC diante da flexibilização que as IESs tinham com relação aos prazos para expedição e registros desses documentos.

A partir da publicação da Portaria nº 1.095/2018 do MEC, o prazo máximo para expedição dos diplomas pelas IES, a contar da colação de grau dos alunos, é de 60 dias corridos. O registro deve ser feito também em até 60 dias corridos após o diploma expedido.

No caso das instituições que não têm prerrogativa para registro, os diplomas por elas expedidos devem ser encaminhados em até 15 dias para a IES registradora. A partir do recebimento, o registro deverá ser feito igualmente em até 60 dias. Esses prazos poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, desde que seja feita uma justificativa pela instituição de ensino superior.

A Portaria nº 1.095 foi publicada em 25 de outubro do ano passado. As IESs têm 180 dias, a partir da data da publicação, para se adequarem à norma. O descumprimento da portaria será considerado irregularidade administrativa, que poderá ser apurada em processo administrativo de supervisão.

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