MPF em Pernambuco quer que Exército não restrinja participação de candidatos em serviço militar temporário

por Carlos Britto // 06 de julho de 2016 às 18:02

ExércitoO Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Comando Militar do Exército deixe de restringir a participação de candidatos com mais de cinco anos de serviço público em seleções para prestação de serviço militar temporário. O responsável pelo caso, procurador da República Alfredo Falcão Júnior, quer que a medida seja válida para todo país.

No processo, o MPF recomenda uma alteração em dois artigos das normas técnicas que regulam a prestação do serviço temporário. As normas foram instituídas pelo Departamento Geral do Pessoal do Exército Brasileiro e excluem pessoas que tenham mais de cinco anos no serviço público, trabalhados continuamente ou de forma interrompida.

Além da alteração dos artigos, o MPF quer que todos os futuros editais do Exército sejam publicados em conformidade com as alterações das normas, sem prejuízo da análise de casos concretos de seleções passadas ou em andamento. O MPF argumenta que os requisitos são inconstitucionais, extrapolam o caráter regulamentar, lesam interesses sociais e ofendem o princípio constitucional da isonomia, uma vez que a regra deveria permitir a participação de todos nos concursos públicos. As informações são do MPF-PE. (foto/arquivo)

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