MPF em Pernambuco consegue bloquear bens de ex-deputado federal envolvido em fraudes no Ministério da Agricultura

por Carlos Britto // 22 de dezembro de 2016 às 17:10

mpf-lanca-campanha-internacional-de-combate-a-corrupcao_mediumO Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, a indisponibilidade de bens de 13 pessoas físicas, incluindo o ex-deputado federal Charles Lucena, e quatro pessoas jurídicas acusadas da prática de diversos atos de improbidade e fraudes na celebração de seis convênios firmados com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A medida cautelar atende pedido feito em ação de improbidade ajuizada pelo MPF, por intermédio do procurador da República João Paulo Holanda Albuquerque.

A ação de improbidade baseou-se em provas colhidas no âmbito do Inquérito Policial 550/2012, em investigação realizada conjuntamente pelo MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), que resultou na deflagração da Operação Remenda, em março deste ano.

De acordo com a ação do MPF, os envolvidos uniram-se mediante utilização das pessoas jurídicas Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Institucional (IBDI), Associação Rede Vida, Instituto Frutal e Volo Viagens Turismo Ltda., para cometer atos de improbidade administrativa consistentes na falsificação e uso de documentos falsos, desvio e apropriação de recursos públicos repassados pelo MAPA para a execução dos convênios, firmados entre 2010 e 2011. As irregularidades foram praticadas em Jaboatão dos Guararapes (PE), Fortaleza (CE) e no Distrito Federal (DF). O prejuízo causado aos cofres públicos foi de R$ 1.203.283,87.

A medida cautelar da Justiça decreta a indisponibilidade de valores aplicados no mercado financeiro dos réus, bem como veículos e imóveis, até o valor de R$ 4.813.135,08.A Justiça ainda vai decidir sobre o restante dos pedidos do MPF na ação: ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, além da perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

O MPF também já ofereceu denúncia contra essas mesmas pessoas, pela prática de crimes referentes às fraudes em convênios com o MAPA (processo nº 0012543-68.2012.4.05.8300).

Envolvidos

Além de Lucena, a lista tem os seguintes envolvidos: Marcos Jatobá e Silva, Francisco Jatobá e Silva, Paulo Ricardo de Lima, Renata Pereira Barcelos, Wagner Nascimento Queiroz de Brito, Joel Amaro da Silva, Israel Vicente de Lima, Nadir Ferreira, Jânio Bringel Olinda, Maria Helena Leal de Farias, Sérgio Luiz Beraldo e Daniel Amin Ferraz. Também fazem parte as seguintes Pessoas jurídicas: Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Institucional (IBDI), Associação Rede Vida de Desenvolvimento Humano, Tecnologia e Proteção Social, Instituto de Desenvolvimento da Fruticultura e da Agricultura e Volo Viagens Turismo Ltda. As informações são do MPF. (foto/reprodução)

MPF em Pernambuco consegue bloquear bens de ex-deputado federal envolvido em fraudes no Ministério da Agricultura

  1. AILTON FERREIRA DA SILVA disse:

    lmo(a) Sr.(a),
    Sua manifestação foi cadastrada com sucesso!

    Número da manifestação: 20170065757

    Chave de Consulta: 9451b297d37197202f7f8af7a1fc34ec

    Data da manifestação: 24/08/2017

    Descrição:
    Assunto: Nova modalidade de grave violação aos direitos humanos via a VULNERABILIDADE JURÍDICA CONTRA CIDADÃOS PARA QUE NÃO OCORRA A JUSTIÇA. CORRUPÇÃO E IMPUNIDADE NO APARATO DE JUSTIÇA DO BRASIL

    Definição e forma da VULNERABILIDADE JURÍDICA:
    – Quando ocorre um conluio ou coadunam entre advogados e defensores públicos ou procuradores ou promotores ou procurador geral da república e juízes e corregedor geral da justiça CNJ para que não permitam a minima ou a ampla defesa do individuo por motivos de beneficiar ou não punir terceiros.
    – O processo/manobras ocorre por:
    1-Diversos advogados não pegam a causam e não explica o motivo, mesmo quando tem fato pessoal de incapaz ou idoso ou vulnerável;
    2- Os advogados intimidam os cliente com avisos de possibilidade de risco de vida ou morte se continua na ação PARA ABANDONA O PROCESSO;
    3- Os defensores públicos são invocados mas não participam do caso ou não atuam como deviam na formação da petição e dos recursos;
    4- Os promotores, procuradores e Procurador-Geral da República não procede de acordo com as investigações via aceita ou rejeita, com argumentações, os fatos, provas e leis. Não citam os acusados ou envolvidos e, quando os fazem, abafam os fatos e provas contrarias aos mesmos.
    5- Os Juízes não seguem as leis estaduais, federais , constitucional e dos pactos e tratados nacionais e internacionais quanto a urgência e celeridade de processos de vulneráveis, chegando a ignorar as contestações e reconvenções com suas provas e fatos para poderem inverte a sentença ou despacho em desfavor da vítima do conluio;
    6- O corregedor-Geral da justiça DO CNJ não atua como prever a lei contra o comportamento dos juizes, por meio de ignorar os fatos noticias das acusações e respondendo as petições sem conexação com a denúncia para não ter que punir os juízes.
    7- A Policia Federal ou Civil não atuam nas investigações e ainda ameaçam os depoentes denunciantes, como no caso da policia civil no DHPP ja comunicado a essa procuradoria do MPF PE desde agosto/setembro de 2015 onde a delegada Gleide Angelo falou para o denunciante que seria melhor fica ACÉFALO PARA O BEM DA SUA VIDA! Além de outra ameça que teve na delegacia de Jardim são paulo em setembro de 2011 onde a escrivã, na frente da advogada Fátima Lins, disse em voz intimadora MEU MARIDO É CAVEIRA E É POLICIAL no meio do depoimento do denunciante. Foi comunicado ao MPPE e PGR e nada fizeram.

    Esses fatos levam a OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO -PREVARICAÇÃO – ABUSO DE PODER – CRIME DE RESPONSABILIDADE E DE OUTRAS INFRAÇÕES NA LEI DE COMBATE A CORRUPÇÃO – CONVENÇÃO AMERICANA – PACTO DE SAN JOSE.

    “As relações pessoais estão substituindo as leis no Brasil principalmente em Recife/PE no TJPE/MPPE/DP/OAB”

    SE A PF, MPFPE, PGR/MPF E CNMP IGNORA E ARQUIVA ESSE CASO ESTARÁ INCENTIVANDO A INSTABILIDADE SOCIAL, IMPUNIDADE, VIOLÊNCIA DE FAZER JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS E A CORRUPÇÃO SISTEMICA NO BRASIL E NO MUNDO – LEVANDO AO PATAMAR DE POSSÍVEIS ATOS TERRORISTAS, AGORA, POR VINGANÇA POR NÃO TER JUSTIÇA!

    Peço resposta a proposta.

    No mais,
    Ailton Ferreira da Silva
    Eng. Químico.
    Gestor de Processo & Projeto
    F-55-(81)-992522384
    Recife/PE-Brasil.

    Solicitação:
    -Acosta essa denuncia a IP 264/2014 e ao processo de IDC 00124288/2017 em Brasilia/DF;

    -Venho propor uma avaliação, confirmação e tomada de ações para inibir ou erradicar essa modalidade de crime/corrupção que leva a total VULNERABILIDADE JURÍDICA das pessoas que não tem prestígios, poder, dinheiro ou não fazem parte de uma articulação criminosa dentro do ordenamento ou cadeia jurídica de um país e

    -Peço que avaliem algo real que vem ocorrendo desde 2010, comigo e a finada mãe (indícios de crime hediondo latrocínio por ser a minha sócia e idosa incapaz. Ao morre, perderíamos a prioridade nos processos da justiça de Pernambuco -Recife/Brasil). Motivo por roubo de propriedade intelectual financiado por verbas públicas federais e estaduais via FACEPE FINEP MCTi -Malversação.

    Demais informações serão encaminhadas para seu endereço de e-mail.

    Para consultar o andamento da manifestação, favor acessar a página eletrônica do MPF, opção Sala de Atendimento ao Cidadão, consultar andamento e inserir o número da manifestação e a chave de consulta fornecida acima.

    Atenciosamente,

    Sala de Atendimento ao Cidadão – Sistema Cidadão
    Ministério Público Federal

    Obs.: Não responda a este e-mail. Mensagens encaminhadas/respondidas para o endereço eletrônico do remetente serão desconsideradas.

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