MPF em Pernambuco cobra agilidade de Estado e União quanto a registros de pescadores

por Carlos Britto // 06 de abril de 2017 às 19:05

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou ação civil pública contra a União no intuito de que sejam reiniciadas as análises dos pedidos de inscrição no Registro Geral da Pesca Artesanal. A ação foi ajuizada também contra o Estado de Pernambuco, responsável pela concessão do benefício do Programa Chapéu de Palha da Pesca Artesanal, a fim de resguardar os direitos sociais dos pescadores prejudicados com a omissão do órgão federal. A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Ismail.

A atuação do MPF é decorrente de representação feita por movimento de pescadores que alegou omissão administrativa na análise dos requerimentos de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) desde o ano de 2012, além da suspensão de novos registros. O documento é fornecido aos pescadores artesanais e comprova o exercício regular da atividade profissional. Além disso, é pré-requisito para o acesso a benefícios assistenciais e previdenciários, como o seguro-defeso e o seguro-desemprego. Em âmbito estadual, permite ainda usufruir o benefício do Programa Chapéu de Palha-Pesca.

O MPF requer que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento inicie imediatamente a análise de todos os requerimentos de inscrição pendentes no RGP (cerca de 5.000 só no estado de Pernambuco, de acordo com os pescadores), incluindo os que forem realizados após o ajuizamento da ação, emitindo as carteiras ou documentos equivalentes que comprovem a condição dos pescadores.

A procuradora da República requer ainda que a Secretaria de Planejamento do Estado de Pernambuco aceite, como documento hábil à inscrição no Programa Chapéu de Palha da Pesca Artesanal de 2017, o protocolo de requerimento de inscrição no RGP ou documento equivalente, conforme foi feito até 2015. O órgão pede também que seja prorrogado ou reaberto o prazo de inscrição no programa, iniciado no dia 3 de abril para algumas regiões do Estado. O processo pode ser conferido no MPF sob o nº 0804924-78.2017.4.05.8300. (foto/arquivo)

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