O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) expediu recomendação, em conjunto com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para que a prefeitura e a Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) adotem providências relativas à ocupação irregular da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio São Francisco. O documento foi assinado pelos procuradores da República, Filipe Albenaz Pires e Ticiana Nogueira, e pela promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti.
MPF e MPPE consideram que, historicamente, como as demais cidades da região do Vale do São Francisco, Petrolina expandiu sua ocupação de forma irregular, ao longo do rio, onde se encontram algumas das áreas de maior adensamento populacional urbano.
Também foi levado em contato o Código Florestal, o qual determina que as faixas marginais de rios com largura superior a 600 metros (caso do São Francisco, no território de Petrolina) devem possuir extensão mínima de 500 metros a título de área de preservação permanente, onde são vedadas intervenções e supressão de vegetação, a não ser em situações excepcionais – casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
No entanto, MPF e MPPE questionam a Lei Municipal nº 1.875/2006, que institui o Plano Diretor Participativo de Petrolina e reduz a área de preservação permanente do Rio São Francisco para apenas 100 metros, em regiões localizadas na parte urbana da cidade. A lei autoriza, inclusive, a construção de novos empreendimentos imobiliários.
A recomendação destaca que foram concedidas, de forma irregular, diversas licenças ambientais, com base em leis municipais, pela AMMA. Entretanto, MPF e MPPE reforçam que essas licenças não podem ser concedidas no caso de violarem a legislação federal.
Fiscalização
Foi recomendado que o município não conceda nenhuma licença, em zona urbana ou rural, autorizando a intervenção, construção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente do Rio São Francisco, em faixa marginal com largura mínima de 500 metros, desde a borda da calha de seu leito regular. MPF e MPPE também recomendam que o município intensifique a fiscalização para evitar novas construções e intervenções clandestinas, bem como que desenvolvam campanhas para conscientizar a população sobre a importância da preservação dessas.
Foi fixado prazo de 30 dias, a contar o recebimento do documento, para que MPF e MPPE sejam informados sobre o acatamento da recomendação. Caso as providências não sejam tomadas, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis. O inquérito civil está sob o nº 1.26.001.000552/2016-11.
AMMA
O diretor-presidente da AMMA, Pedro Neto, disse já ter tomado conhecimento da recomendação e que atuará observando as determinações do Código Florestal.
Essa exigência do MP é absurda para áreas urbanas. É plenamente possível construir em uma distância inferior e preservar o rio, vide inúmeros exemplos de cidades européias. Essa medida só atrapalha o desenvolvimento da cidade e impede seus habitantes de terem uma orla que possa ser aproveitada por todos.
foda-se as pessoas, o que tá em questão é a vida dos rios e seus dependentes.
A prefeitura precisa reagir a este absurdo! Esse tipo de ação impede o desenvolvimento da cidade. A área urbana com menos de 500 metros já está consolidada. Vão derrubar tudo que já está a menos de 500 metros do rio? O MPF e o MPPE não são a justiça. A prefeitura deve judicializar esse caso e brigar pelo desenvolvimento de Petrolina!
se vc soubesse interpretar um texto veria que tem ressalvas, e a lei é sobre rios e não cidades… as cidades precisam de rios e os rios não precisam de cidades
E o pefreito daqui de Juazeiro está construindo o parque fluvial quase dentro do rio. Não é 500m após o cais, é antes dele, é -50m. É negativo. Pode Arnaldo?
Sendo assim vai derrubar até a prefeitura, pq 500m vai até lá.
Dois órgãos praticamente inúteis aqui na região e quando se movimentam é com intuito de desserviço ao desenvolvimento da cidade, como nesse caso.
ANTES CRITICAVAM JULIO LOSSIO PELA NÃO CONCLUSÃO DA ORLA TRES, EM DEFESA DO MPF e MPPE , E AGORA ? SERAM CRITICAS INFUNDADAS ?
Otsugua, Julio construiu em sua residência uma área de lazer dentro do rio, assim como algumas autoridades de Petrolina. Na sua gestão foi também autorizado um condomínio na ZPA ( zona de preservação Ambiental) onde os terreno tem apenas 200m² e hoje que está pagando o pato são os compradores deste terrenos, pois os afastamentos inviabilizam as construções. A lei tem que ser seguida, desde que seja para todos.
todas essas medidas devem ser tomadas, com tanto que não mexa com os condomínios dos “ribeirinhos de carros importado” que tem suas construções a menos de 10 metros do rio e ainda privatizam as águas do rio…e incrivelmente ninguém ver, não existe fiscalização, não há punição…se fosse um coitado que levantasse um barraco, rapidinho um trato derrubaria tudo…infelizmente as leis não se aplica a todos.
Lei completamente absurda , dependendo da maneira que urbanize, facilita muito o trabalho de dragagem . O que não pode é deixar aquele cidadão que capina a beira do rio , queima a mata e vai pra casa como se ttivesse feito um trabalho extraordinário