MPF determina bloqueio de bens de diretores da Compesa e de construtoras. Em nota, Companhia esclarece

por Carlos Britto // 24 de abril de 2015 às 18:37

MPFA pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Palmares (PE), a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens de três diretores e dois representantes da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), além das construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia. A decisão tem como objetivo garantir eventual ressarcimento ao erário por irregularidades praticadas durante execução de convênios firmados com o Ministério da Integração Nacional, em 2005 e 2007.

De acordo com ação de improbidade ajuizada pelo MPF, o Tribunal de Contas da União (TCU) verificou irregularidades na utilização de recursos federais pela Secretaria de Recursos Hídricos de Pernambuco e pela Compesa, destinados à implantação do Sistema Produtor Pirapama e de Interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú.

O TCU apurou que, durante a execução do contrato firmado entre a Compesa e o consórcio formado pela Queiroz Galvão e Galvão Engenharia, ocorreu o sobrepreço de aproximadamente R$ 9,8 milhões, referentes à aquisição de tubos de aço e ferro e à execução de serviços e obras.

O MPF acusa João Bosco de Almeida, Ana Maria de Araújo Torres e Roberto Cavalcanti Tavares, diretores da Compesa, de serem os responsáveis pela assinatura dos contratos e emissão de pareceres técnicos que possibilitaram o superfaturamento dos preços. Paulo Calixto da Silva e Álvaro José Menezes da Costa, representantes da Compesa que também subscreveram o contrato, são acusados de contribuírem de forma intencional na confecção dos aditivos contratuais para ensejar a irregularidade. De acordo com as apurações, as construtoras foram beneficiadas pelos atos ímprobos.

João Bosco de Almeida, Ana Maria de Araújo Torres Pontes, Roberto Cavalcanti Tavares, Paulo Calixto da Silva, Álvaro José Menezes e as construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia tiveram seus veículos automotores e imóveis bloqueados pela Justiça. De acordo com a decisão, a indisponibilidade deve ser restrita ao valor do dano causado ao erário (aproximadamente R$ 9,8 milhões). O processo tem o número 0800059-78.2014.4.05.8312 – 35ª Vara Federal em Pernambuco.

Nota

Por meio de nota enviada à imprensa, A Compesa se pronunciou sobre o fato. “Sobre a informação relativa ao processo movido pelo MPF em desfavor de dirigentes e ex-dirigentes da Compesa e de empresas contratadas, a companhia esclarece que ainda não foi intimada da decisão, a qual, por se tratar de decisão proferida em caráter liminar, está sujeita a recurso pelos interessados”, ressaltou.

“A Compesa esclarece, ainda, que a ação do MPF se baseia em questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas da União relativos a convênios firmados anteriormente ao ano de 2007, que deram origem aos contratos de Interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú. É importante esclarecer que os processos no TCU não foram concluídos, não havendo nenhuma decisão de caráter conclusivo. Assim, o próprio TCU ainda irá realizar a instrução dos processos, com a ouvida de todos os interessados e a análise dos argumentos técnicos, ocasião em que serão prestados os esclarecimentos e será demonstrada a ausência de qualquer espécie de irregularidade nos contratos em questão”, encerra a nota.

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