MPF bloqueia bens de deputado e ex-secretário de Turismo de PE

por Carlos Britto // 25 de fevereiro de 2015 às 13:29

Silvio Costa FilhoO Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu, via judicial e em caráter liminar, o bloqueio de bens dos envolvidos em irregularidades na contratação de artistas em eventos festivos nas cidades de Goiana, Itapissuma, Paulista e Itamaracá, no litoral pernambucano, além de Bezerros (no Agreste). Segundo assessoria do MPF, os danos aos cofres públicos somam R$ 717,5 mil em valores atualizados. Os recursos eram provenientes do Ministério do Turismo. A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Lopes.

A liminar da Justiça Federal permitiu bloquear os bens do ex-secretário estadual de Turismo e atual deputado reeleito, Sílvio Costa Filho (na gestão 2007/09), do então assessor jurídico da secretaria, Edvaldo José Cordeiro dos Santos e do advogado que deu o visto de ratificação das contratações, André Meira de Vasconcelos. O bloqueio determinado foi de R$ 2,1 milhões (importância do dano mais valor máximo da multa).

Também é alvo da determinação a presidente da comissão permanente de licitação à época, Maria de Fátima Vaz de Oliveira, além das pessoas jurídicas Ogiva Produções e Eventos, Luminário Produções, Cíntia Kato Floricultura, Ricardo Alexandre da Costa Silva e Carla Marroquim.

O valor da indisponibilidade de bens, nesses casos, variou entre R$ 117 mil e R$ 1,3 milhão. Na decisão, a Justiça Federal enfatizou que o bloqueio dos bens visa a garantir o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, caso os acusados sejam condenados no processo.

De acordo com ação de improbidade do MPF, o Ministério do Turismo firmou, em 2008, dois convênios com a Secretaria Estadual de Turismo para apoiar os eventos nas cidades citadas. Os recursos deveriam ter sido usados para contratação de empresa produtora de eventos, que ficaria responsável por contratar artistas locais, e de empresas para prestação de serviços como locação de equipamentos, filmagem e segurança.

Porém, dados da Controladoria-Geral da União, repassados ao MPF, revelaram irregularidades na realização dos convênios, além da não aprovação da prestação de contas da Secretaria pelo Ministério do Turismo. Entre as irregularidades apontadas estão inexigibilidade e dispensa indevidas de licitação, bem como a não comprovação da realização dos eventos previstos nos contratos, embora os pagamentos tenham sido feitos. As apurações também revelaram que era feito rodízio entre as empresas contratadas por meio da dispensa de licitação.

Sanções

O MPF requer, na ação, que os envolvidos sejam condenados por atos de improbidade administrativa. As sanções previstas são: ressarcimento integral do dano, corrigido monetariamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, por três anos. O processo está na 7ª Vara Federal de Pernambuco sob o nº 0806096-60.2014.4.05.8300. (foto/reprodução)

MPF bloqueia bens de deputado e ex-secretário de Turismo de PE

  1. Xavier Silva disse:

    Só não chega aqui. sei não

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