MPF-BA recorre contra decisão que permite aumento do número de vereadores em cidade do norte do Estado

por Carlos Britto // 16 de fevereiro de 2018 às 17:08

A Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA) interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o aumento do número de vereadores na Câmara Municipal da cidade de Presidente Dutra, na região de Campo Formoso, norte do Estado. Segundo a PRE-BA, a alteração de 9 para 11 cadeiras na Câmara nas eleições de 2016, apesar de deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), é irregular.

De acordo com o recurso, ajuizado em 29 de janeiro pelo procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão, a Câmara Municipal não respeitou os prazos legais para a definição do número de vereadores a serem eleitos. A Resolução TSE nº 21.702/2004 determina que esse número deve ser fixado com base na população de cada município, conforme a estimativa do IBGE divulgada no ano anterior às eleições. Segundo o Artigo 29 da Constituição Federal, a partir de 15.001 até 30.000 habitantes, a quantidade de cadeiras na Câmara passa de 9 para 11. De acordo com a Resolução nº 22.556/2007 do TSE, a alteração no número de vereadores teria que ter sido validada até o final do período das convenções partidárias (5 de agosto de 2016).

Para Gusmão, apesar de a lei municipal ter sido publicada em 2015, o índice populacional de mais de 15.000 habitantes, que atestaria a ampliação na Câmara, foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apenas em 30 de agosto de 2016 – data que ultrapassa inclusive o prazo das convenções partidárias. Além disso, o requerimento encaminhado à Justiça foi feito pela Câmara em 2 de outubro de 2016, quando as eleições já haviam terminado. De acordo com o procurador, a modificação, além de irregular, prejudicaria todo o processo eleitoral de 2016, que foi integralmente baseado no número de vagas então vigente, ou seja, 9 cadeiras. A íntegra do recurso pode ser conferida acessando aqui. As informações são do MPF-BA.

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