Microempreendedor Individual em Pernambuco tem até 31/01 para se adequar a mudanças no Simples Nacional

por Carlos Britto // 11 de janeiro de 2019 às 13:33

Foto: ilustração

A partir da Resolução (nº 143, de 11/12/2018) do comitê gestor do Simples Nacional – que é realizada anualmente e válida desde 1º de janeiro deste ano – o Sebrae em Pernambuco proativamente realiza atendimento de suporte com esclarecimentos sobre as novas determinações que alteram a redação de algumas atividades do Microempreendedor Individual (MEI), e retira outras. Em Pernambuco quase 12,5 mil MEIs vão ser impactados, ou seja: aproximadamente 5% do total de empreendedores dentro da categoria no Estado.

Entre as modificações de maior impacto está a exclusão de 26 ocupações integrantes da lista de atividades como MEI. O desenquadramento prevê a migração desses empreendedores para a categoria de microempresa (ME), com aumento de responsabilidade tributária.

Outras duas atividades vão ter que passar por alteração no CNPJ: proprietários de bar e os comerciantes de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas. Nesses dois casos, o MEI não é obrigado a comunicar o desenquadramento, não precisa deixar de ser MEI, mas deve fazer alteração do ramo de atividade no Portal do Empreendedor até 31 de janeiro de 2019, para permanecer com os benefícios do Simples Nacional.

No caso dos proprietários de bar que desejarem permanecer dentro do MEI, há a possibilidade de migrar para as atividades “Proprietário (a) de Bar e Congêneres, sem Entretenimento, Independente” ou “Proprietário (a) de Bar e Congêneres, com Entretenimento, Independente”.

Já os comerciantes de peças e acessórios para motocicletas e motonetas que também querem continuar como MEI podem alterar a atividade para “Comércio a Varejo de Peças e Acessórios Novos para Motocicletas e Motonetas” ou para “Comércio a Varejo de Peças e Acessórios Usados para Motocicletas e Motonetas”. Essas duas atividades que estão sendo substituídas correspondem a quase metade dos MEIs impactados em Pernambuco pelas mudanças do Comitê Gestor do Simples Nacional em 2019. Sendo assim apenas 2,5%, aproximadamente, do total de MEIs no Estado deverão migrar da categoria para ME. O restante dos 5% deve passar apenas por adequação de atividade.

Quem já é MEI em uma das atividades que foi excluída da categoria pode continuar como MEI em 2019. Mas deve comunicar o seu desenquadramento no Portal do Empreendedor até o final deste ano, passando a valer em 2020, quando não poderá mais continuar como MEI. Caso não comunique o desenquadramento até janeiro do próximo ano, o microempreendedor será desenquadrado automaticamente pelo Fisco (administração tributária), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020 (segundo exercício subsequente à supressão da ocupação).

Esclarecimentos

Já os MEIs que precisam apenas readequar as atividades devem fazer os ajustes até 31 de janeiro de 2019 no site do Portal do Empreendedor para garantir a presença no Simples Nacional. Os empreendedores podem tirar dúvidas sobre essas mudanças com o Sebrae-PE pelo telefone 0800-570-0800, ou procurar o escritório da instituição no Sertão do São Francisco, na Avenida 31 de Março, s/n, no Centro de Convenções Senador Nilo Coelho, em Petrolina.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários