Mesmo afastado pelo TJ-BA, prefeito de Sento Sé é citado em rotina administrativa

por Carlos Britto // 23 de outubro de 2014 às 20:01

Ednaldo Barros/DivulgaçãoMesmo com o afastamento do prefeito de Sento Sé, município no norte da Bahia, Ednaldo Barros, pelo Tribunal de Justiça da Bahia devido na Ação Penal Originária nº 0013521-85.2009.805.0000-0, o mesmo é citado em rotina administrativa.

Em texto institucional, que anuncia a abertura de processos licitatórios para a execução da pavimentação asfáltica em ruas e avenidas da cidade, Barros aparece como responsável por autorizar licitação e garantir que o certame será realizado com lisura e rigor.

O vice-prefeito Manoel da Paixão foi empossado no final de setembro, e de acordo com informações de servidores municipais, até ontem (22), ele era o responsável pela administração municipal.

Nessa ação, os Desembargadores do TJ-BA condenaram Ednaldo Barros ao  cumprimento  da  pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, decretando-se, ainda, a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Porém, através de liminar, Ednaldo responde a esta ação em liberdade.

Mesmo afastado pelo TJ-BA, prefeito de Sento Sé é citado em rotina administrativa

  1. Edson Oliveira Filho disse:

    APROVEITO ESTE DEMOCRÁTICO E RESPEITADO ESPAÇO PARA SOLICITAR À “DESESPERADA” OPOSIÇÃO PARTIDÁRIO QUE PERMITA AO PREFEITO CONTINUAR TRABALHANDO PELO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO.

  2. OSIEL AMARAL disse:

    STJ DIZ QUE AFASTAMENTO DE EDNALDO BARROS FOI INDEVIDO

    Na ultima sexta-feira (10), o Diário da Justiça Eletrônico publicou a decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça que deferiu parcialmente a liminar em favor do prefeito Ednaldo dos Santos Barros até o julgamento do mérito do habeas corpus, os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia, na parte em que impôs o “afastamento cautelar” do prefeito Ednaldo dos Santos Barros do exercício do cargo de Prefeito do Município de Sento Sé -BA e garante o retorno de Ednaldo ao comando do executivo.
    “[…] a determinação de afastamento do cargo deve estar motivada em ações específicas do denunciado que demonstrem a necessidade da medida, e não, apenas, em fundamentos genéricos, apoiados em fatos ocorridos há mais de dez anos, mormente porque, no caso dos autos, após o episódio, já foi o paciente reconduzido ao cargo mediante eleição popular”.
    Em suma: à luz das premissas antes estabelecidas e do fato de carecer de consistente fundamentação o “afastamento cautelar” do paciente, concluo que, nessa parte, impõe-se o deferimento da tutela de urgência reclamada.

    À vista do exposto, defiro parcialmente a liminar, para suspender, até o julgamento do mérito do habeas corpus, os efeitos do acórdão na parte em que impôs ao paciente o “afastamento cautelar” do exercício do cargo de Prefeito do Município de Sento Sé/BA.
    FONTE: DECISÃO STJ – PUBLICAÇÃO D.J.E EM 10/10/2014.

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