Menino abandonado pelo pai após acidente de carro em Petrolina só deixará Conselho Tutelar com autorização judicial

por Carlos Britto // 05 de maio de 2017 às 12:25

Em contato com este Blog, o representante do Conselho Tutelar de Petrolina, Francisco Neto, confirmou que o homem que deixou o filho de dois anos dentro do carro, após um acidente ocorrido na BR-428, no dia de ontem (4), responderá por abandono de incapaz. De acordo com o Artigo 133 do Código Penal, a punição para este tipo de crime é de seis meses a três anos de detenção.

Francisco informou ainda que o menino foi acolhido para a sede do Conselho Tutelar, localizada à Rua das Laranjeiras n°67, Centro da cidade, e de lá só sairá com autorização do juiz da Vara da Infância e Juventude, Marcos Bacelar. O acolhimento da criança foi feito pelo conselheiro Hiago Macedo.

 

Menino abandonado pelo pai após acidente de carro em Petrolina só deixará Conselho Tutelar com autorização judicial

  1. Francesco disse:

    Essa criança tem que ser devolvida à família, ou à mãe, ou aos avós, ou aos tios. Nada justifica ficar longe do aconchego familiar. Não é possível que não existe nenhum parente responsável. O Estado não consegue administrar uma praça, veja o caso das árvores morrendo de sede em Petrolina. Imagine ter competência para cuidar de uma criança dos outros.

    1. Realista disse:

      Concordo plenamente com seu comentário. Essa criança deveria ter sido devolvida de imediato a mãe.

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