Parturientes poderão ter assegurado em Pernambuco direito de escolherem acompanhante

por Carlos Britto // 26 de agosto de 2014 às 17:04

mãe grávidaMulheres em trabalho de parto poderão ter assegurado o direito à presença de um acompanhante de sua escolha no estado de Pernambuco, durante todo o processo que envolve o trabalho de parto, sem restrições entre cesárea e normal. A medida foi recomendada pelo Ministério Público Federal (MPF) no estado e o Ministério Público de Pernambuco.

O documento, assinado na última quinta-feira (21) pela procuradora da República, Carolina de Gusmão Furtado, e pela promotora de Justiça Helena Capela, foi encaminhado às Secretarias Estaduais de Saúde e de Ciência e Tecnologia.

A recomendação é decorrente de apurações realizadas no curso de inquéritos civis instaurados no MPF e MPPE, que revelaram não estar sendo respeitado o direito das parturientes a acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto em cesáreas realizadas em hospitais públicos. O documento leva em conta portaria do Ministério do Saúde que institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal. Essa norma assegura o direito a acompanhante durante os períodos de parto em hospitais conveniados ao SUS, sem distinções entre partos normais e cirúrgicos. O direito das parturientes de escolherem seus acompanhantes também está previsto no artigo 19-J da Lei nº 8.080/90. As informações são do MPF. (Foto/reprodução)

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