Lei garante um livro para cada estudante matriculado em Pernambuco

por Carlos Britto // 19 de outubro de 2016 às 21:00

livroAs bibliotecas escolares pernambucanas deverão conter no mínimo um título por aluno matriculado em seus acervos. É o que diz o texto da Lei Nº 15.902, que nasceu de um projeto de autoria do deputado estadual Rogério Leão (PR), publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a Norma, caberá ao respectivo sistema de ensino ou às direções das unidades escolares, das escolas particulares, determinar a ampliação da estrutura física da biblioteca e também do seu acervo, bem como divulgar orientações sobre guarda, preservação, organização, aquisição do acervo e o funcionamento da biblioteca escolar.

Para aquisição de novos títulos, será observado o mínimo de 10% para autores pernambucanos, ou radicados há pelo menos cinco anos no Estado, mediante comprovação de residência.

Alteração

A Lei nº 15.902, de 17 de outubro de 2016, proposta pelo deputado Rogério Leão, altera o Artigo 12º de uma Norma de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual do Livro. No texto antigo os educandários estaduais, sejam públicos ou privados, deveriam adotar pelo menos dois livros paradidáticos na sua programação. As unidades escolares deverão se adequar ao disposto na Lei até o dia 24 de maio de 2020.

Lei garante um livro para cada estudante matriculado em Pernambuco

  1. Sanfranciscano disse:

    Mas uma lei inútil!!! Esses deputados devem sonhar todo dia propondo a criação de lei. Quando não é criando impostos para o cidadão, ou serviços onerando o município, é invadindo a competência das câmaras municipais.

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