Justiça nega pedido de Ação movida pela coligação ‘A cara de Juazeiro’ contra Isaac Carvalho e Paulo Bomfim

por Carlos Britto // 26 de agosto de 2016 às 06:40

(Foto: Arquivo Divulgação)

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O juiz da 47ª Zona Eleitoral, Roberto Paranhos, negou pedido de medida cautelar solicitado pela coligação ‘A cara de Juazeiro’ contra a Coligação “Pra Juazeiro Mudar Mais”. Em outra decisão, o magistrado deferiu o pedido de Tutela de Urgência para suspender divulgação de pesquisa eleitoral. “A coligação do candidato Joseph Bandeira, atabalhoadamente, faz acusações, inclusive pessoais, ao prefeito Isaac Carvalho, ao candidato Paulo Bomfim e correligionários, criando uma espécie de denuncismo e com declarado objetivo de atrapalhar e instigar o processo eleitoral, sem contar a tentativa de desonrar as pessoas“, diz nota enviada pela assessoria de Bomfim.

Com relação ao suposto uso de redes sociais por servidores municipais, o juiz esclarece que uma medida desta não pode ser deferida “apenas com relatos e adunação de postagens em redes sociais, sem qualquer indício (circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias) de que nos locais são realizadas condutas tido por vedadas, sendo certo, por notório, que publicações em redes sociais podem ser realizadas até por smarthphones“, escreveu Paranhos.

A assessoria de Bomfim também diz que a coligação  ‘A cara de Juazeiro’ ainda tentou censurar a imprensa, o que, fervorosamente, foi repelida pelo magistrado. “Finalmente a medida requerida em desfavor da Rádio Juazeiro LTDA é manifestamente descabida, podendo, inclusive, ofender a liberdade de imprensa, sendo certo que no caso de extrapolação a legislação eleitoral prevê as sanções possíveis“.

Pesquisa eleitoral

Na outra decisão, referente à empresa TOP Projetos e Consultoria LTDA/Ampla Projetos e Consultoria, que registrou pesquisa e pleiteava a sua divulgação, Paranhos relatou que a “atividade econômica principal da representada é a prestação de transporte escolar“. Ele ainda destacou: “a relevância do critério invocado está demonstrado pela ausência de nível de confiança e margem de erro da pesquisa eleitoral, bem como a omissão do nome de candidatos em algumas perguntas do questionário”. Veja as decisões acessando aqui.

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