Justiça Eleitoral reprova contas de campanha de Adalberto Cavalcanti

por Carlos Britto // 30 de maio de 2017 às 09:43

O deputado federal Adalberto Cavalcanti (PTB) terá de dar explicações à Justiça Eleitoral sobre os gastos de sua campanha a prefeito de Petrolina,  em 2016. O parlamentar sertanejo teve as contas reprovadas pelo juiz eleitoral Sydnei Alves Daniel, o qual constatou uma série de irregularidades cometidas por Adalberto.

Entre elas estão a omissão de receitas, a emissão de recibos eleitorais após a prestação de contas final, a alteração injustificada de gastos entre a prestação de contas final e a prestação de contas retificadora, a omissão de relatórios financeiros e a divergência entre fornecedores indicados e a base de dados da Receita Federal do Brasil.

A reprovação das contas de Adalberto foi recomendada pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão do juiz foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) do último dia 25 de maio. O Blog reserva espaço para o deputado, caso tenha interesse em dar sua versão sobre o fato.

Justiça Eleitoral reprova contas de campanha de Adalberto Cavalcanti

  1. José J. Mateus disse:

    Novidade. Nem imaginava.

  2. D'Paula Mello disse:

    E o coroné foi o único a fazer essas maracutaias por aqui?
    Todos sabemos que não, acontece que eles sabem e conhecem a morosidade dá lei e justiça e a obtusidade dos eleitores..

  3. Só_Observando. disse:

    Carlos Britto, faça uma matéria sobre o fato de a Prefeitura Municipal de Afrânio, ABRIR Processo Licitatório, para prestação de serviços de locação de veículos diversos, sendo que a mesma possui inúmeros carros a sua disposição. Qual dos princípios Implícitos ou Explícitos na CF usaram? A RAZOABILIDADE com toda certeza é que não foi.

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO-PE torna público o resultado da licitação, Processo Licitatório n. 041/2017, modalidade Pregão Presencial nº 031/2017, referente ao objeto:Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual prestação de serviços de locação de veículos diversos, visando atender as necessidades das Secretarias do Município de Afrânio – PE, conforme solicitação expressa das Secretarias envolvidas, abertura efetuada em 23/05/2017, tendo como resultado e VENCEDORA a Empresa: ROCHASENA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, Inscrita no CNPJ Nº 05.936.012/0001-46, por ter ofertado menores lances nos itens e por ter sido este o critério de julgamento.

    Afrânio-PE, 25 de Maio de 2017.

    DANIEL DE LIMA CLAUDINO

    Pregoeiro

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