A Justiça Eleitoral, por decisão do juiz da 145ª Zona, Dr. Sydnei Alves Daniel, desaprovou as contas campanha do deputado estadual Odacy Amorim (PT), referentes à eleição municipal de 2016, quando concorreu ao cargo de prefeito de Petrolina.
A decisão é datada do último dia 5 de abril, e já foi publicada no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O processo é a Prestação de Contas N.º 38-26.2016.6.17.0145.
Antes da sentença existiram dois pareceres técnicos e um do Ministério Público Eleitoral, que também opinaram pela desaprovação.
Segundo o processo, Odacy Amorim não teria comprovado gastos dos recebimentos de recursos oriundos do Fundo Partidário (ou seja, de dinheiro que o PT remeteu para ele), além de ter cometido outras irregularidades.
Na sentença o magistrado afirma que o candidato não conseguiu comprovar os gastos com recursos do Fundo Partidário, no valor de R$ 19.800,00, porquanto apresentou documentos produzidos unilateralmente, os quais “não são dignos de fé”.
Na sentença o juiz cita ainda: “entendo que não é possível admitir tais instrumentos como idôneos a comprovar a regularidade dos gastos”. E sentenciou: “considerando que não houve a correta comprovação da destinação lícita de recursos oriundos do Fundo Partidário, deve o candidato proceder à sua devolução ao erário”.
O juiz determinou que cópia dos autos fosse remetida ao Ministério Público Eleitoral, para que promova nova ação contra Odacy, sobre o artigo 22 da Lei Complementar N.º64/1990, pelo qual poderá ainda ter condenação inelegibilidade.
Nenhuma novidade, tanto na cúpula do Partido, como aqui em Petrolina. Esse é o modus operandi.
Novidade edo PT.
Oxente!!! Deputado logo o senhor??? deve ter sido engano né???
Pra cima da gente odacy?? me poupe