Justiça do Trabalho condena município de Araripina por não destinar recursos para combate ao trabalho infantil

por Carlos Britto // 27 de julho de 2017 às 16:00

A Justiça do Trabalho condenou o município de Araripina (PE), no Sertão do Araripe, por não destinar recursos suficientes para a infância e, em especial, para ações de combate ao trabalho infantil. A condenação atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho estadual (MPT-PE) em ação civil pública movida em 2015. Ao longo dos últimos cinco anos, o órgão tem verificado casos de crianças e adolescentes expostos nas ruas, feiras livres e matadouros da cidade.  A decisão judicial, que obriga o município a implementar uma série de políticas públicas de promoção à infância e de combate ao trabalho infantil, é da juíza do Trabalho Carla Janaína Moura Lacerda e foi proferida em 18 de julho. O município pode recorrer da decisão.

As medidas devem ser implementadas no prazo de um ano, sob pena de pagamento de multa pelo prefeito José Raimundo Pimentel, de R$ 20 mil por cada mês em que a omissão for mantida – a qual, se aplicada, deverá ser suportada pessoalmente pelo gestor. Em desfavor do município, ficou afixada multa de R$ 50 mil por mês de descumprimento. A investigação do caso foi feita por Vanessa Patriota e Ulisses Dias de Carvalho, procuradores do MPT, e contou com o apoio de relatórios encaminhados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

Entre as obrigações determinadas pela sentença (ao todo de 21), estão a de garantir verba suficiente para a implementação adequada dos programas e ações para erradicação do trabalho infantil; formular diagnóstico de todas as crianças no trabalho do município (ruas, matadouro, feiras, casas de farinha etc) com dados suficientes para a identificação da situação de cada uma delas; elaborar e implantar plano de ação para enfrentamento e erradicação do trabalho infantil a partir do diagnóstico; inserir as crianças e adolescentes identificados em programas sociais adequados às situações de violação de direitos constatada.

O município ainda está obrigado a assegurar a inserção de adolescentes, egressos de trabalho infantil, em situação de vulnerabilidade ou em cumprimento de medida socioeducativa em programa de aprendizagem profissional no âmbito da administração direta municipal; manter em pleno funcionamento, ininterruptamente, todos os locais dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFVs), com fornecimento de alimentação com base em cardápio fornecido por nutricionista, material didático, esportivo e recreativo adequados, monitores, oficineiros e profissionais qualificados, observando todas as normas e recomendações constantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

MPF e TCU oficiados

A juíza Janaína Moura também determinou na sentença que sejam oficiados o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU). Eles deverão receber as cópias das peças dos autos, para apuração de possíveis irregularidades na conduta do ex-prefeito de Araripina, Alexandre Arraes, quanto à aplicação das verbas federais destinadas ao custeio dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Com as provas juntadas no processo, ficou comprovado o repasse da União no valor de R$ 87,5 mil unicamente para utilização nos SCFV. No entanto, nem o MPT nem a justiça perceberam a utilização deste recurso na sua finalidade. Por isso, o pedido de investigação. “Decerto que não houve a aplicação adequada de tais recursos, vez que há metas não implementadas, o número de crianças atendidas é inferior ao estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e a estrutura física é pífia. Ficou evidenciada a incompatibilidade da estrutura com o vulto do numerário percebido“, diz na sentença a juíza.

De acordo com ela, “não foram observadas as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, de competência do Conselho Nacional dos direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), a quem compete elaborar tais políticas“. O órgão, por ocasião da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, sinalizou sobre a obrigatoriedade de se garantir um mínimo de 5% do Orçamento Público, para a promoção dos direitos da infância e da juventude, como piso a ser observado pela Administração e condição para resguardo dos princípios constitucionais da proteção integral e prioridade absoluta. “Porém, o que se extrai dos fólios é que os valores aplicados estão muito aquém do patamar mínimo estabelecido. De modo contrário, as despesas com festas e eventos chegaram a representar 4% do orçamento total do ente público municipal“, declara a juíza na sentença. O Blog aguarda um posicionamento da prefeitura.

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Últimos Comentários

  1. Tem que desapropriar o imóvel onde ficava a casa da criança, atrás do regente, para fazer um terminal de ônibus.