Justiça determina fornecimento de remédio para presos com sarna em Paulo Afonso

por Carlos Britto // 23 de junho de 2017 às 08:20

A Justiça acolheu pedido formulado pelo Ministério Público estadual (MPBA) e determinou ao Estado da Bahia e ao Município de Paulo Afonso (norte baiano) que forneçam, no prazo de dez dias, o medicamento adequado ao tratamento de 15 presos acometidos por escabiose, doença popularmente conhecida como sarna, no Complexo Prisional de Paulo Afonso. A liminar, requerida em uma ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Amado, foi deferida na última terça-feira (20), pelo juiz da 1ª Vara Crime e de Execuções Penais da comarca, Euclides dos Santos Ribeiro Arruda.

Em sua decisão, o juiz informa ter detectado em visita à unidade prisional que pelo menos 15 internos encontravam-se com a doença, mas sem tratamento por falta de medicação adequada. “Apesar da infestação por sarna, o Município de Paulo Afonso ainda não tinha repassado os medicamentos ao presídio, sob o fundamento de que ainda estava em processo licitatório para a aquisição”, afirmou o magistrado na decisão. O MPBA ingressou, então, com a ação civil público de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o Estado e o município para que forneçam o medicamento Benzoato de Benzila para os detentos que se encontrarem com a doença. A assistência à saúde dos presos está prevista na Lei de Execuções Penais. (fonte:MPBA)

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