Justiça decreta bloqueio dos bens de Calumbi para pagamento de aposentados

por Carlos Britto // 09 de julho de 2016 às 08:22

Foto: reprodução

MPPEO Juízo da Comarca de Flores (PE), acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou o bloqueio imediato das contas do município de Calumbi, no Sertão do Pajeú, de modo que 60% dos recursos sejam empregados para garantir o pagamento dos benefícios atrasados dos servidores municipais aposentados. Além do bloqueio das contas, a instituição bancária responsável pela folha de pessoal deve comunicar o pagamento dos benefícios nas contas dos servidores aposentados à Justiça em até cinco dias.

Segundo o promotor de Justiça Diogo Gomes Vital, a medida foi requisitada em ação civil pública ingressada pelo MPPE a fim de assegurar que o município cumpra a sua obrigação de pagar os servidores inativos, que estão sem receber desde o mês de março.

Ele lembra que a aposentadoria dos servidores inativos tem caráter alimentar e é garantida pela Constituição Federal, de modo que a inadimplência da administração municipal os atinge em seus direitos fundamentais e viola sua dignidade.

A juíza da Comarca de Flores, Larissa da Costa Barreto, disse que a situação dos servidores aposentados é complicada e que os mesmos  “peregrinam diariamente no afã de uma resposta que amenize a situação de penúria”.

Responsabilidade

De acordo com a magistrada, o prefeito Erivaldo José da Silva tentou se esquivar da sua responsabilidade, informando que o pagamento dos servidores inativos cabe ao Fundo de Previdência Municipal. No entanto, o próprio Fundo sofre com constantes atrasos de repasses previdenciários por parte da Prefeitura de Calumbi, que possui um débito de R$ 1.492.097 com o órgão.

Ela apontou ainda que o recebimento de salário é um direito do trabalhador, não podendo o município se furtar de pagar, sob pena de configurar enriquecimento ilícito à custa do trabalho dos servidores. As informações são do MPPE.

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