A Justiça determinou, na manhã desta quinta-feira (16), que os servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) em greve retornem às suas atividades regulares num prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
A decisão, do desembargador Eduardo Augusto Paurá Peres, atendeu a pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), representando o Detran-PE, contra o Sindicato dos Servidores do Detran-PE (Sindetran-PE). A informação é da Secretaria de Imprensa do Estado.
A greve, iniciada em 13 de fevereiro, foi considerada abusiva, tendo em vista que a categoria decretou a paralisação sem que tivessem sido esgotadas as possibilidades de negociação com o governo. Em sua decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ressalta ainda os prejuízos causados aos usuários dos serviços do Detran-PE e as enormes perdas para a arrecadação do Estado (aproximadamente R$ 660 mil por dia), em um contexto de crise financeira no País. A decisão na íntegra pode ser conferida no seguinte link: decisão TJPE sobre greve do Detran-PE.