Instituições bancárias de Pernambuco terão prazo para reabrir agências danificadas pela ação de criminosos

por Carlos Britto // 07 de fevereiro de 2017 às 20:29

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) de Pernambuco instituiu, nesta terça-feira (7), uma medida cautelar contra instituições bancárias que foram alvos de criminosos e ainda não apresentaram celeridade na reabertura das agências e postos danificados no Estado. O Procon-PE notificou na manhã de hoje os Bancos do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Caixa Econômica Federal.

Os bancos terão cinco dias corridos para restabelecer as atividades nos municípios que se encontram sem a regular prestação de serviços, através de vias alternativas de atendimento à população, em atendimento às normas de segurança. Caso não cumpram a decisão, a pena diária é de R$ 100 mil.

Todas as instituições financeiras foram chamadas para uma audiência, que será realizada no próximo dia 17 de fevereiro, às 10h, na sede do Procon-PE. Na ocasião, os bancos terão que apresentar medidas preventivas para manutenção da ordem e segurança das agências bancárias; documentos que comprovem o atendimento de segurança com as especificações estabelecidas pela Polícia Federal; cronograma de investimentos em monitoramento e segurança privada das agências, com destaque para horários de incidências das ações criminosas (período noturno e vespertino); e implementação das tecnologias necessárias a dificultar as ações criminosas, tais como inutilização de cédulas, alarmes de segurança, blindagem e relação das agências danificadas, com previsão de reabertura.

O não comparecimento injustificado na audiência acarretará em crime de desobediência e no encaminhamento do processo administrativo para aplicação das devidas advertências legais na esfera criminal.

Processo administrativo

Em setembro do ano passado foi aberto um processo administrativo para que os bancos apresentassem um cronograma de soluções e/ou alternativas com vistas a resolver o problema dos consumidores que estão sem atendimento bancário, devido às ações criminosas e explosões. Após o prazo estabelecido de dez dias, alguns apresentaram as alternativas, mas estas ainda não atendem efetivamente às necessidades dos consumidores. (fonte/foto: Ascom SJDH)

Instituições bancárias de Pernambuco terão prazo para reabrir agências danificadas pela ação de criminosos

  1. Cidadão preocupado com segurança disse:

    Nossos governantes deveriam tomar providências para garantir a segurança nas cidades brasileiras, Os criminosos estão reinando explodindo agências e caixas eletrônicos e fica por isto mesmo.

  2. ETROLINA;. E disse:

    José Francisco;obrigar os bancos a reabri os bancos danificados pelos bandidos; dando um prazo de cincos dias corridos sobre penas de multas elevadas;é fugir dos compromissos de garantir segurança publica; para enfrentar criminalidade; precisa-se um pacto com as entidades representativas para encontrar a solução;ou poder publico; elimina a bandidagens ; ou a bandidagens elimina os estados

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Últimos Comentários

  1. Tem que desapropriar o imóvel onde ficava a casa da criança, atrás do regente, para fazer um terminal de ônibus.