A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Floresta, no Sertão de Itaparica, para apurar irregulares num contrato celebrado entre a então prefeita Rorró Maniçoba e o advogado Claudino César Freire Filho, para prestação de serviços de consultoria tributária em obras públicas.
A auditoria se originou de uma representação feita pelo Ministério Público de Contas, através da procuradora Germana Laureano e o relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
O conselheiro entendeu que ao celebrar contrato com o escritório de advocacia para recuperação de créditos do ISS referente a obras públicas, entre elas a transposição do rio São Francisco, cujo Eixo Leste parte de Floresta, a então prefeita violou o artigo 167, Inciso IV da Constituição Federal – que veda a vinculação da receita de impostos.
Ela autorizou que se fizesse pagamento ao advogado no montante de R$ 120.965,02 e não comprovou a efetiva prestação de consultoria tributária, no valor de R$ 362.851,34.
Em decorrência dos fatos, foi atribuído um débito à ex-prefeita no montante de R$ 483.816,36, solidariamente com o advogado Cláudio César Freire Filho, e uma multa no valor de R$ 35 mil.
Devolução
A devolução deverá ser feita no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial eletrônico do TCE, devendo cópias da guia de recolhimento ser enviada ao TCE-PE para baixa do débito. Em caso de descumprimento, será extraída uma Certidão de Débito a ser enviada ao atual prefeito do município, Ricardo Ferraz, para inscrição na dívida ativa. Como a decisão foi da Segunda Câmara, ainda cabe recurso para o Pleno. O espaço do Blog está reservado para algum esclarecimento da ex-prefeita. (Com informações do TCE-PE)