Floresta: MPF obtém suspensão de cursos irregulares oferecidos por instituto de educação superior

por Carlos Britto // 19 de setembro de 2016 às 14:02

MPF-PEO Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru, no Agreste pernambucano, obteve decisão judicial, em caráter liminar, que suspende as atividades do Instituto Superior de Educação de Floresta (Isef) referentes a cursos irregulares fornecidos pela entidade, fora da cidade de Floresta, no Sertão de Itaparica – onde está sediado. O autor da ação civil pública é o procurador da República Luiz Antônio Miranda de Amorim Silva.

Ao ajuizar a ação civil pública, o MPF quis evitar que a população da região continue a ser enganada pela oferta de curso de extensão com suposto acesso à graduação, modalidade que é inexistente. O Isef, nome de fantasia da Sociedade de Educação Cultura e Esporte de Floresta (Secef), foi credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) para ofertar o curso superior de Pedagogia, na modalidade presencial.

O instituto não possui credenciamento para manter cursos na modalidade de ensino a distância, como vinha fazendo ao oferecer curso de extensão, como sendo de graduação, em Chã Grande – nas áreas de administração, pedagogia e serviço social – e em Caruaru –  de Gestão Ambiental. Os certificados seriam concedidos aos alunos mediante parceria com a Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire).

De acordo com a decisão judicial,  uma instituição de ensino credenciada não pode validar um curso ofertado por outra entidade sem autorização prévia do poder público para atuar na educação superior. Os cursos oferecidos pelo Isef fora de sua sede tem apenas valor de curso livre, sem possibilidade de aproveitamento futuro como graduação. A Fadire é ré em outra ação ajuizada pelo MPF (nº 0800947-43.2015.4.05.83020), que já teve sentença proibindo a instituição de celebrar novos convênios para o oferecimento do curso de extensão fora da sua sede.

Multa

A decisão judicial contra o Isef também proíbe o instituto de firmar qualquer tipo de convênios para oferta de cursos de educação superior e de aceitar “créditos” de cursos oferecidos por outras instituições de ensino superior fora de suas respectivas sedes ou limites de autorização do MEC. Também foi alvo da decisão a pessoa jurífica Aline Naiany Souza Silva – ME, que, de acordo com as apurações, recebia valores a título de pagamento dos alunos pelos cursos irregulares ofertados. A justiça determinou que a Isef  e  Aline Naiany Souza Silva – ME sejam responsáveis por divulgar no site do instituto e em dois jornais de grande circulação em Pernambuco a existência da ação judicial promovida pelo MPF, bem como a decisão liminar da Justiça Federal. O descumprimento das determinações resultará em multa diária para as rés no valor de R$ 5 mil. As informações são do MPF.

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