FGTS de domésticos começa a ser obrigatório em 1º de outubro

por Carlos Britto // 27 de setembro de 2015 às 08:16

PEC domésticas/Foto: AgênciaO ministro do Trabalho, Manoel Dias, publicou na sexta-feira (25) a resolução  em nome do conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) impondo a obrigatoriedade do recolhimento de 8% do salário do trabalhador doméstico a partir de 1º de outubro. A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

Antes, os patrões podiam fazer o recolhimento separado do FGTS para os empregados domésticos, mas não eram obrigados. Com a resolução, o pagamento deixa de ser opcional. Essa resolução teria que ser aprovada pelo conselho curador na reunião da semana passada, mas, como o encontro foi adiado por tempo indeterminado, o ministro publicou a norma em nome do órgão.

Além disso, a resolução determina que a Caixa Econômica Federal (CEF), agente operador do FGTS, regulamente a forma como se dará o recolhimento, os saques, a devolução de valores e a emissão de extrato. O banco deve disciplinar, até o dia 1º de outubro, a situação dos empregados domésticos que já fazem parte do sistema do FGTS por opção dos patrões.

O porcentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador, o que inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.

Prazo

Com a resolução, o governo deve cumprir o prazo de lançar até o dia 2 de outubro o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos empregadores. A guia – que deve ser regulamentada pela Receita Federal – corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.

Do total que deve ser pago todo mês, a partir de outubro, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS (esse porcentual só entra em vigor com o Simples Doméstico; atualmente são 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.

Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site www.esocial.gov.br. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. As contribuições não serão retroativas. (de Agência/foto reprodução)

FGTS de domésticos começa a ser obrigatório em 1º de outubro

  1. GUILHERME VITOR disse:

    E QUEM GANHA POUCO E PRECISA TRABALHAR PARA MANTER A FAMÍLIA. .COMO FICA.
    IMAGINEM QUANTAS DOMÉSTICAS IRÃO PERDER O EMPREGO
    VEJAM
    JÁMAIS SERIA CONTRA OS DIREITOS TRABALHISTAS.
    O QUE DIGO É REPENSAR VALORES PERCENTUAIS
    O QUE QUER DIZER É
    OS DOMÉSTICO DE SILVIO SANTOS,NEYMAR ETC É UMA COISA
    É OS QUE TRABALHAM PARA NO SUFOCO PARA MANTER A FAMILIA VAI TER OS MESMOS PERCENTUAIS TUAS QUE SILVIO SANTOS E NEYMAR.

  2. Maria do Socorro - A Legítima disse:

    Para continuar no poder os corruPTos, ClePTocratas, estão dividindo o país em ricos e pobres, acabando com a classe média, que é o joelho deste país.
    Enquanto houver essa dicotomia, essa quadrilha continuará no poder. O Guilherme Victor tem razão.

  3. Pacato Cidadão disse:

    Mais do que justo. Esse direito deveria ter vindo já na Constituição de 88.

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