Fechamento de escola na zona rural de Cabrobó motiva atuação do MPPE

por Carlos Britto // 27 de fevereiro de 2018 às 06:20

Prefeitura de Cabrobó-PE. (Foto: Arquivo Divulgação)

Ainda no mês de janeiro passado, durante uma reunião, a Secretaria de Educação de Cabrobó (PE), no Sertão do São Francisco, informou aos moradores das comunidades Riacho dos Bois, Barro Vermelho, Eloita Pereira e Poço do Angico sobre o fechamento da Escola Municipal Joaquim Clementino da Silva. Levando em conta o impacto que essa reorganização poderá ter, assim como a necessidade de discuti-la com a população, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Marcílio Cavalcante e à secretária de Educação, Lorena Sampaio, que seja adiado o fechamento da escola até a elaboração de um projeto integral voltado para resolver o caso.

Segundo a promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, durante o evento os pais e representantes das comunidades foram surpreendidos com a notícia, demonstrando total descontentamento com a decisão e se recusando a assinar a ata. No dia 8 do mesmo mês, os pais e representantes estiveram presentes à Promotoria de Justiça local com o intuito de reclamar em defesa dos direitos das crianças.

O MPPE enviou ofício à Câmara Municipal, que informou ter aprovado por unanimidade um pedido de reavaliação do encerramento das atividades da Escola Municipal Joaquim Clemente do Nascimento, em razão da grande distância a ser percorrida pelos alunos. Segundo o Poder Legislativo, as escolas apontadas como alternativas para receber os estudantes exigiriam deslocamentos de até 30 quilômetros por dia, o que representaria grande desgaste para as crianças.

A promotora de Justiça também destacou que a Prefeitura de Cabrobó não informou dados técnicos que apontem a realização de qualquer estudo de impacto sociocultural, de modo que a mudança pode ser considerada unilateral e compulsória por parte do poder público.

Projeto integral

Por meio da elaboração do projeto integral deverão ser respondidos os seguintes requisitos: informar resolução, lei ou decreto, ou ato normativo que estabeleça os critérios objetivos da referida nucleação, bem como os critérios técnicos utilizados; instrução do procedimento de nucleação com documentos, plantas, fotografias das fachadas e ambientes das escolas escolhidas para se tornarem escola-polo; fechamento de escolas rurais somente em casos excepcionais, mediante apresentação de dados e estudos, observando possibilidades de percurso a pé pelos alunos na menor distância a ser percorrida; realização de audiências públicas, com ampla divulgação e participação do Conselho Municipal de Educação, nas comunidades rurais que serão afetadas pela referida reorganização; submissão do projeto final, após a discussão com a comunidade, ao Conselho Municipal de Educação para a devida homologação; realização de benfeitorias nas estradas por onde os veículos trafegarão com os alunos.

O Conselho Municipal de Educação deve se negar a homologar qualquer projeto de reorganização escolar e/ou nucleação que não esteja de acordo com as normas pertinentes. O não cumprimento do que foi recomendado, dentro dos prazos previstos, implicará na adoção das medidas judiciais apropriadas. Com a palavra, a prefeitura.

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