Conselheiro Tutelar de Cabrobó lamenta “equívoco” de vereadores ao excluírem obrigatoriedade de ensino médio para função

por Carlos Britto // 25 de abril de 2015 às 15:19

Sávio AngelinO secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania de Cabrobó (PE), Sávio Angelin, enviou uma nota ao Blog na qual lamenta o “equívoco” da Câmara Municipal ao discutir a não obrigatoriedade de formação em ensino médio para o exercício da função de conselheiro tutelar municipal. Segundo Sávio, o entendimento dos vereadores vai de encontro ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Confiram:

Na qualidade de Gestor da Assistência Social e conselheiro de Direitos da Criança e do Adolescente, sinto-me na obrigação de esclarecer a população acerca desse debate ocorrido na Câmara de Vereadores, a respeito de atualização da Legislação pelos Legisladores Municipais que rege a Política municipal da Criança e do Adolescente, com vistas à unificação, em todo Brasil, das eleições do Conselho Tutelar, que ocorrem no primeiro domingo de outubro do ano que sucede a eleição presidencial, ou seja, 04.10.2015:

1- Todas as propostas constantes do Projeto de Lei nº 07/2015 constam da Resolução n.º 170/2014, do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente(Conanda), alterando a resolução de n.º 139/2010, que “dispõe sobre o processo de escolha em data unificada, em todo Território Nacional, dos membros do Conselho Tutelar”, e não uma invenção cabroboense ou algo criado pelo Gestor Municipal, como afirma o vereador Zé Nilson em um blog.

2- Ainda esclarecendo ao Poder Legislativo Municipal e à toda população de bom senso de nossa cidade e que reconhece o esforço do nosso prefeito em colocar nossa cidade no rol das cidades desenvolvidas, conforme o Artigo 12 da Resolução n.º 170 do Conanda, anteriormente citada, trata dos critérios constantes do Art. 133, da Lei Federal n.º 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), dentre eles: (…..) Inciso I – Experiência na Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Inciso II- Comprovação de, no mínimo Conclusão de Ensino Médio;

3- Ainda sobre a aprovação de uma Lei no âmbito Municipal que destoa de uma Lei Federal, é contrária ao ordenamento Jurídico da República Federativa do Brasil. Portanto nós, que fazemos o poder Executivo Municipal, responsável pela execução das políticas públicas voltadas para a Criança e o Adolescente em nosso Município, só temos a lamentar tamanho equívoco dos representantes do povo, quanto ao entendimento do papel de um Conselho Tutelar, excluindo da Lei municipal a exigibilidade da comprovação mínima de Certificado de ensino médio, contrariando o que preconiza a Lei Federal n.º 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Cabrobó, 24 de abril de 2015.

Sávio Angelin Pereira/Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania e Conselheiro de Direito da Criança e do Adolescente

Conselheiro Tutelar de Cabrobó lamenta “equívoco” de vereadores ao excluírem obrigatoriedade de ensino médio para função

  1. Cicero Antonio do Nascimento disse:

    Os próprios na sua grande maioria são analfabeto funcional,nada de estranho em querer colocar gente despreparada para o cargo,ísso é coisa de gente atrasada,agora é incontitucional se atropela a lei maior que exirge o grau de formação. lamentável !!

  2. Maninho disse:

    Concordo com o conselheiro. Querer colocar gente sem qualificação é temeroso e visa, muitas vezes, atender interesses políticos equivocadamente.
    Tal função é multidisciplinar: Psicólogos, assistentes sociais, advogados e pedagogos seriam os profissionais que deveriam prioritariamente formar esse grupo, é tarefa por demais complexa para ser exercida por leigos, apenas boa vontade, infelizmente, não é o suficiente.

  3. Rivanda Alves disse:

    Lamentável, saber que o futuro dos cabroboenses está nas mãos de gente tão desqualificada, como alguns que compõem a bancada da câmera de vereadores. Que até tentam burlar o que é constitucional.
    Parabéns Sávio Angelim, também lamento esse equívoco, e lamento mais ainda a população se fazer de cega e ser administrada por estes que aí estão.

  4. helena disse:

    cada um tem o que merece, só colhemos o que plantamos, foi o que o povo de Cabrobó merece.

  5. Regis Latovalle disse:

    ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I – reconhecida idoneidade moral;

    II – idade superior a vinte e um anos;

    III – residir no município.

    O SECRETARIO SÁVIO TÁ MUITO DESATUALIZADO.

  6. Leticia disse:

    o prefeito está totalmente enganado sobre esse secretario. Chamar o legislativo de equivocado é atirar na nuca. Os vereadores vão cair em cima deles.

    1. ANIVALDO ROMANO DE SANTANA disse:

      Cabrobó é habitado por um povo inteligente e de bom senso, Temos que apoiar tudo que vem para melhorar, pricipalmente se tratando de vidas que serão o futuro deste município,pais e universo.
      Que nossos políticos se unam em favor de grandes projetos que beneficiem o coletivo e nunca interesses individuais.

  7. Dênis Alves disse:

    Falar é simples, agora vamos ver se alguém que simplesmente terminou um ensino fundamental ou mesmo nem concluiu, tem capacidade de elaborar um relatório onde será lido por promotor, juiz e advogado em audiencias de crimes praticados contra crianças e adolescentes. Não estou avaliando a situação atual, mas se a lei federal deixa em aberto, por que não fazer a mudança a nível municipal. Eu falo isso pois elaborei muitos relatórios e o que fez com que muitos deles não fossem devolvidos pelo MP, foi o que aprendi na faculdade. E isso sem falar que levei muitos tombos no início.

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