Em dois anos, MPT-PE beneficia quase 2.300 trabalhadores do Polo Gesseiro do Araripe em 131 ações

por Carlos Britto // 04 de setembro de 2017 às 18:32

Polo Gesseiro do Sertão do Araripe, em Pernambuco. (Foto: Arquivo Divulgação)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco concluiu relatório parcial do Projeto Gesso, cujo objetivo principal é a regularização das condições de saúde e segurança no trabalho no Polo Gesseiro do Araripe, responsável pela produção de cerca de 95% do produto do país. Em dois anos, 161 empresas foram inspecionadas, 131 ações civis públicas movidas e 2288 trabalhadores beneficiados diretamente. As indenizações por dano moral coletivo somam R$ 800 mil.

Os dados preliminares foram apresentados pelo coordenador do projeto, o procurador Ulisses Dias de Carvalho, em agosto. Ele avalia que a partir da extensão da atuação e das informações colhidas nas visitas realizadas nos municípios que integram a região do Araripe pernambucano, a situação geral dos trabalhadores ativados nas empresas inspecionadas vem melhorando, apesar do encerramento das atividades de diversos dos estabelecimentos visitados.

Ulisses também constatou que há notícias de diminuição do número de reclamações trabalhistas ajuizadas contra essas empresas nos últimos 12 meses, mesmo com a grave crise econômica que assola o país.

Em decorrências das graves irregularidades encontradas, que colocavam em risco a saúde dos trabalhadores e da população local, foi preciso mover um número significativo de ações civis públicas. Em 2015, foram acionadas 68 empresas na justiça. Em 2016, 63, totalizando 131 ações. Desse montante, destaca-se o alto percentual de deferimentos liminares pela justiça. O juízo trabalhista de Araripina, cuja titularidade é exercida pela magistrada Carla Janaína Moura Lacerda, garantiu a tutelada antecipada em 96,27% das ações movidas pelo MPT.

Irregularidades

Entre as infrações cometidas pelos estabelecimentos estão, na maioria, o não fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) aos funcionários; a ausência de monitoramento da exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais presentes na atividade; a insuficiência na limpeza, expondo os empregados à poeira de gesso; e instalações elétricas em más condições.

Há ainda casos de informalidade, de não fornecimento de copos individuais ou bebedouros para o consumo de água potável; e de ausência de conservação, asseio e higiene nos banheiros. É recorrente também a falta de equipamentos apropriados para facilitar o transporte manual de cargas, evitando sobrepeso capaz de prejudicar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. (foto/arquivo divulgação)

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