Em decisão inédita, juiz eleitoral concede direito de resposta a deputado em três grupos de WhatsApp

por Carlos Britto // 25 de setembro de 2018 às 10:01

Foto: Reprodução

A gravidade de acusações, não confirmadas, contra o deputado estadual Laerte Gomes (PSDB), levou o juiz coordenador da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, Edenir Sebastião de Albuquerque da Rosa, a garantir direito de resposta ao político em três grupos de WhatsApp. A situação é inédita e foi tomada contra o usuário Roberto Virgulino. A defesa de Laerte foi feita pelo escritório dos advogados Márcio Nogueira e Diego Vasconcellos.

Segundo explicou o juiz, os ataques foram realizados através de um vídeo nos grupos “Política Costa Marques”, “Notícias de Rondônia” e “JipaFest.net”. Laerte é apresentado como corrupto sem qualquer comprovação. “Desse contexto depreende-se que o conteúdo do vídeo é tendencioso e foi elaborado com o único propósito de incutir nos eleitores a ideia de que Laerte Gomes não é digno de voto, pois já desviou recursos públicos e fraudou licitação”.

O magistrado considerou ainda que, diferente do debate político e o que garante a liberdade de expressão, o vídeo “não se restringe à meras críticas políticas, mas transborda os limites da liberdade de manifestação do pensamento, constituindo, assim, em verdadeira propaganda eleitoral negativa ilícita, que atinge a imagem do candidato frente ao eleitorado, cabível a concessão do direito de resposta”.

Ele também considerou a possibilidade de se conceder a medida nesta rede social e citou exemplos do que já acontece com o Twitter. A resposta deve ser veiculada nos grupos em 48 horas e por 20 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.320,50, “sem prejuízo de responder por crime de desobediência”. (De Agência)

Em decisão inédita, juiz eleitoral concede direito de resposta a deputado em três grupos de WhatsApp

  1. fabiana disse:

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