Edson Fachin arquiva pedido de liberdade do ex-presidente Lula

por Carlos Britto // 23 de junho de 2018 às 14:09

Foto/arquivo reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado e retirou da pauta da próxima terça-feira, 26, o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O motivo é a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de negar, nesta sexta-feira, 22, a admissão do recurso extraordinário ao STF.

A suspensão dos efeitos da condenação imposta pelo TRF-4, que poderiam liberar o petista da cadeia e sua inelegibilidade, era um pedido feito ao STF através do recurso extraordinário, que foi rejeitado nesta sexta pelo tribunal de segunda instância. No jargão jurídico, a defesa de Lula pedia o “efeito suspensivo” ao recurso.

Em sua decisão, assinada nesta sexta, Fachin apontou a “alteração do quadro processual” após a decisão do TRF-4.

Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de junho de 2018”, determinou o ministro.

Admissibilidade

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a condenação na Operação Lava Jato. A desembargadora, no entanto, admitiu que o petista impetre recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça contra a sentença de 12 anos e um mês no caso triplex.

Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos duas vezes a juízo de admissibilidade – tanto pelo do tribunal de origem, neste caso, o TRF-4, quanto pelas Cortes Superiores. Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região avaliar inicialmente se os recursos atendem a requisitos mínimos para serem admitidos e julgados. O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça farão nova análise sobre a viabilidade dos recursos.

A defesa do ex-presidente havia impetrado os recursos especial e extraordinário contra o acórdão que o condenou por supostas propinas de R$ 2,2 milhões da OAS referentes às reformas e aquisição do imóvel no condomínio Solaris, no Guarujá.

Em ambos os recursos, a defesa volta a sustentar pela suspeição do juiz federal Sérgio Moro, e, no mérito, também defende a falta de provas para condenar o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, entre outras alegações.

A desembargadora entendeu ser admissível recurso da defesa ao STJ contra a multa imposta a Lula. (Fonte: Estadão)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários