Desrespeito no trânsito: Até quando?

por Carlos Britto // 10 de dezembro de 2014 às 10:38

estacionamento centro petrolinaO convênio entre a Guarda Municipal e a Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo de Petrolina (EPTTC), conforme decreto do prefeito Julio Lossio, precisa entrar em prática o mais rápido possível.

O frequente desrespeito às normas do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) na cidade já ultrapassou qualquer limite. Um bom exemplo é a calçada de um supermercado na Avenida Souza Filho, Centro da cidade, que há muito tempo serve de estacionamento improvisado, o que não é permitido.

O decreto do prefeito permitirá à Guarda Municipal trabalhar em parceria para coibir as várias infrações de trânsito em Petrolina. Espera-se que essa esteja na lista.

Desrespeito no trânsito: Até quando?

  1. ISRAEL disse:

    Não vai resolver em nada a guarda atuando no trânsito, as infrações só vão aumentar. As multas feitas pela guarda serão derrubadas, isso é visto em outras cidades do país. Um juiz chegou a condenar uma prefeitura (de Itajaí) a indenizar, em mais de R$ 10 mil, um cidadão multado por guardas municipais.

  2. Comuni disse:

    O correto é Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e não CBT como descrito na matéria.

  3. Vitor disse:

    O trânsito de Petrolina, como o de qualquer cidade do Brasil, vem sem sendo engolido pela quantidade de veículos jogados às suas ruas, a população é a que sofre com as consequências; não é falta de fiscalização, o espaço utilizados pelo referido comércio tem deixado o limite para o transeunte? Por que interferir em um espaço que já diminui a falta de estacionamento em virtude do número excessivo de veículos que comporta nosso município.
    Quanto a ocupação no espaço do transeunte, é preciso visualizar as infrações geradas nos veículos que se encontram no passeio, garagens, fila duplas… Elas, quando visualizadas pelos agentes de trânsito são registradas, os condutores é que não aceitas estarem cometendo infração e acham que estão certos… E muitos fazem errado constantemente, é uma cultura que desde 1988 se tenta coibir, mas a população, por desconhecer a lei, acham que a calçada lhe pertence..

  4. boi disse:

    Eu não arriscaria receber uma multa achando que o guarda não pode multar até porque agora eles tem poder de policia e eu acho que o juiz vai aplicar a lei e não derruba a mesma.

  5. José disse:

    De acordo com a lei 13022/14 lei q regulamenta a guarda municipal afirma q ela pode sim atuar no transito. Quanto mais pessoas fiscalizando melhor sera queremos sim q a guarda atue no transito. Agora que trabalhem de maneira correta nao queremos um orgao para roubar e sim para fiscalizar

  6. José Carlos disse:

    A LEI FEDERAL Nº 13.022, DE 8 AGOSTO DE 2014, no seu Artigo 5º, no inciso VI versa:

    VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

    De acordo com o dispositivo legal acima citado, a Guarda Municipal de Petrolina-PE tem legitimidade para atuar no trânsito municipal. Com o objetivo de melhorar a fiscalização e a educação no trânsito, é que foi concedido esse convênio. Com certeza, o maior beneficiado será a população, com um trânsito mais organizado e fiscalizado. Pois os cidadãos de bem cumprem as leis e contribuem para o melhoramento da sociedade em que vive.
    Petrolina merece o melhor em tudo!

    1. Israel disse:

      Esta lei é inconstitucional. já tramita no STF uma Adin. Só é questão de tempo. Essa lei fere a lei maior. sem contar que o denatran já proibiu em outras cidades da guarda atuar no trânsito. Pesquise que vc vai descobrir.

  7. Carlos Antonio disse:

    Estamos precisando mesmo que a guarda comece atuar no trânsito porque os agentes da epttc só fiscaliza o centro da cidade e os guardas eu sempre vejo nos bairros e até no interior.

  8. José disse:

    Rio de Janeiro, Recife, Juazeiro-Ba, Belo Horizonte entre outros são exemplos onde a Guarda Municipal atua no trânsito. Temos que parar de criticar o que vem para melhorar! o que é melhor? que a Guarda Municipal não tenha poder de polícia ou que os bandidos continuem a solta? Que a Guarda atue no trânsito ou continue o desrespeito ao trânsito? quanto mais instituições atuar na segurança e no trânsito melhor será para a população! A Guarda Municipal NÃO SUBSTITUIRÁ nem a polícia, nem os agentes de trânsito! atuará sim como parceiro dessas instituições! Devemos parar de criticar o que melhorará a vida das pessoas!

    1. ISRAEL disse:

      Não é crítica, as autoridades tem que agir dentro da Lei, se não todo ato ilegal torna-se nulo. Não defenda aquilo que é de seu próprio interesse, defenda o que a lei determina. Já disse que essa lei é inconstitucional, e vou continuar dizendo, para o bem de petrolina. A população só tem a perder, porque vai ter o trabalho de recorrer e anular todas as multas da guarda.

      1. Pablo disse:

        Um Decreto do Executivo Municipal não pode regulamentar uma lei federal( Lei 13022 de 8 de agosto de 2014), isso é competência da presidente da republica, o prefeito não pode legislar assuntos de interesses locais isto cabe a câmara municipal, se a GUARDA MUNICIPAL, fizesse parte do SNT( Sistema Nacional de Transito), poderia firmar convenio de acordo com art. 25 do CTB, mais para isso acontecesse, o prefeito teria que enviar um projeto de Lei a câmara municipal, modificando a lei que fala das atribuições da guarda e se aprovada ai sim ele faria um decreto regulamentando uma lei municipal, a lei que criou o cargo de agente de transito no município determina que ele seja concursado para o cargo de agente de transito se a guarda municipal pode fazer as funções daquele que fez concurso para estas então o decreto esta derrubando a lei municipal, a Gm vindo agora para o transito é uma imoralidade que o Prefeito tá fazendo com os agentes de transito que estão no cargo e aqueles que passaram no concurso e validade do concurso ainda está vigente, pois nunca vão ser chamados pois o prefeito está aproveitando detentores de outra função que já são funcionários.
        A situação no transito de Petrolina é pior não por causa dos agentes de transito e sim pelas condições de trabalho pq a receita que era pra ficar no órgão de transito, para ser investida na engenharia , educação ,sinalização, e fiscalização de acordo com CTB, fica na prefeitura e é desviado para outros fins.
        CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
        Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
        Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
        Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

        1. Claudio Sergio disse:

          O RABULA , VÁ ESTUDAR QUE VOCÊ GANHARÁ MUITO MAIS OU PEÇA PRO GONZAGA PATRIOTA APRESENTAR PROJETO QUE EXCLUA AS GUARDAS MUNICIPAIS DO CAPITULO DA SEGURANÇA PUBLICA E ALTERE DE GUARDAS MUNICIPAIS PARA GUARDAS PATRIMONIAIS; BARRANDO O AVANÇO DAS GMs os AMARELINHOS IRÃO CRESCER MUITO. O INIMIGO TEM NOME “GUARDAS MUNICIPAIS”

      2. Claudio Sergio disse:

        O “dono da verdade” venha a Araras-sp, cometa uma infração de transito diante dos GMs pra ver o que te acontece, cê pode arrancar a calça e pisar em cima, NUNCA ANULARÁ A MULTA, NEM AQUI, NEM NA CHINA, COM A ALEGAÇÃO DE QUE GUARDAS MUNICIPAIS NÃO PODEM ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO POR SER UMA AFRONTA A CF, E ETC E TAL.ORA BOLAS CONFORME-SE E PARE DE POSTAR OPINIÕES SEM O DEVIDO E APURADO CONHECIMENTO.

    2. Pablo disse:

      Em, Juazeiro-Ba, a GM, tem parceria com os agentes de transito mais cada um no seu embora trabalhem juntos só quem pode autuar é o agente concursado para ESTE FIM, nas cidades do Recife, Belo Horizonte e Rio de Janeiro, agente de transito é uma função e não um cargo e pode ser ocupado por qualquer servidor civil esta tutario ou celetista como diz o art. 280 do ctb § 4, mais aqui no municipio onde já existe o cargo isso é usurpação

  9. ISRAEL disse:

    Sexta-feira, 12 de setembro de 2014
    ADI que contesta Estatuto das Guardas Municipais tramitará em rito abreviado
    O ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156 – em que a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme) contesta dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) –, adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

    A inconstitucionalidade material da Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais
    Publicado em 08/2014. Elaborado em 08/2014.Página 1 de 2»
    ASSUNTOS:LEI Nº 13.022 (GUARDAS MUNICIPAIS)LEIS ORDINÁRIAS DE 2014LEGISLAÇÃO DE 2014GUARDA MUNICIPAL
    As Guardas Municipais possuem competência limitada pela Constituição, restringindo-se a exercer a guarda dos bens, serviços e instalações municipais. Por meio de lei ordinária, criou-se um novo ente de segurança pública com novas atribuições, o que é inconstitucional.
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/31441/a-inconstitucionalidade-material-da-lei-n-13-022-2014-estatuto-geral-das-guardas-municipais#ixzz3LXOQKJzU

    MP protocola ação contra Guarda Municipal
    O Ministério Público do Ceará fez o requerimento na manhã desta segunda-feira (1º) no Tribunal de Justiça (TJ) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Guarda Municipal de Fortaleza, questionando a legalidade das leis que a regem.

    Como já disse em post anterior, as GMs não podem fiscalizar o trânsito urbano como se vê em muitas cidades. Nesse pensamento, estão os Tribunais e o próprio Coordenador Máximo do SNT (verbi gratia, o Tribunal do Rio de Janeiro); vide parecer 1206 e 1409/2006 do Ministério das Cidades. A limitação é constitucional, qual seja, missão restrita à proteção de bens, serviços e instalações, art. 144, § 8º da CF. Os agentes das GMs não podem notificar, fiscalizar o trânsito, sob pena de nulidade do Auto de Infração e das Medidas Administrativas, por ferir o Princípio da Legalidade e faltar competência para o ato administrativo.

    TJ-SP – Apelação APL 9254537282008826 SP 9254537-28.2008.8.26.0000 (TJ-SP)
    Data de publicação: 18/11/2011
    Ementa: Apelação Cível – Anulatória Autos de Infração Cancelamento de pontuação em prontuário Multa aplicada por guardas municipais Incompetência Nulidade dos autos de infração Ação julgada improcedente Atribuição e legitimidade da guarda municipal conferida pela Constituição Federal (Art. 144, par.5º) Inconformismo Inadmissibilidade Nos termos do art. 144, par.8º da Constituição Federal é conferida a possibilidade de disciplina do trânsito nos limites dos Municípios – A necessidade de estabelecer convênios com os órgãos do Estado ou da União para o exercício desse mister acabaria por negativar a autonomia outorgada pela própria Constituição Federal aos Municípios – Mantida a r.sentença de 1º Grau – Recurso improvido

  10. ze disse:

    O perfeito júnior lossio vai ter q fazer convênio, com o Samu, bombeiros, Venâncio, sanepav , e colocar todos pra multar

  11. Paulo Cesar disse:

    Já estou com meu recurso pronto, caso eu seja multado pela guarda municipal, pois andei pesquisando e vi que a emenda constitucional n° 82, de 16 de julho de 2014, diz que a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito,ESTRUTURADOS EM CARREIRA, na forma da lei.

  12. José Carlos disse:

    A Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), foi votada e aprovada depois da emenda nº 82, de 16 de julho do corrente ano. A Lei nº 13.022/2014, passou por uma CCJ, depois pela análise e apreciação de duas câmaras de legisladores, a saber, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados Federais. Se essa Lei (13.022/2014) é inconstitucional, e cheia de defeitos, então porventura, nossos legisladores são tão leigos e descompromissados, a ponto de votarem e aprovarem duas vezes um texto improcedente e ilegal?
    Vamos pensar! E o que dizer de do Procurador Geral do Município?
    Será que todos esses estudiosos e operadores do Direito estão equivocados?
    Enquanto a ADI 5156 da FENEME, tenta rechaçar a Lei 13.022/2014, vejamos o que esta acontecendo no Congresso Nacional:

    “A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem a Proposta de Emenda Constitucional 33/2014, que inclui a segurança pública entre as obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. O projeto segue agora para o Plenário, onde passará por dois turnos de discussão e votação”.
    Fonte: http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/12/04/aprovada-seguranca-como-competencia-comum-da-federacao

    Bom, só resta esperar pra ver no que vai dar. Mas, nas cidades onde existem Guardas Municipais bem organizadas, equipadas, treinadas, estatisticamente são comprovados: a redução geral de criminalidade de 35%, e a redução de homicídios de 77% (Barueri-SP). Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=j7pURxZBjGE

    Afinal, porque e contra quem estamos lutando? É uma disputa de espaço, ou de competência? ou de ego institucional?

    Os infratores da Lei do trânsito e da paz social, são em maior número do que os agentes da Lei descritos no Art. 144/CF1988, seria bem mais inteligente e coerente, focar no bem estar social e na segurança pública. Enquanto isso, os criminosos e infratores de plantão, estão aplaudindo essa discussão.

    Boa sorte a todos!

    José Carlos,
    Cidadão petrolinense.

    1. ISRAEL disse:

      Coloque os pés no chão, parece que você não conhece ainda o país em que vive. As coisas aqui acontecem pra ver se cola, os legisladores só querem ganhar voto. O congresso só cria a lei, mas o poder judiciário é quem zela por ela. Então uma lei sancionada não quer dizer que vá perdurar a sua validade. A inconstitucionalidade não está concretizada. Tudo está sendo discutido pela análise pura das leis já estabelecidas desde a constituição. Qual é o que tem mais poder: a constituição, que tem mais de vinte anos ou uma mera lei criada a poucos dias que está abaixo da lei maior. A constituição é a lei que rege as demais. Estude mais e assim você vai me dar razão. Eu acho que daqui uns dias vocês vão querer também atuar nas rodovias federais e investigar os crimes, estão querendo ser iguais a polícia americana é……quem quer poder demais acaba ficando sem nada.

  13. José disse:

    Queremos mostrar serviço, se uma lei aprovadas nas duas câmaras e sancionadas pela Presidente afirma que a Guarda pode atuar no trânsito porque não atuar? Quanto mais fiscalização melhor! Agora muitos já foram detidos pela Guarda Municipal dizendo que Guarda não podia “prender” (encaminhar à delegacia), alguém arrisca ser multado por um Guarda dizendo que não pode multar?

    1. ISRAEL disse:

      Eu me arrisco, só pra ganhar uma indenização do órgão. Mostre serviço agindo dentro da lei. Nenhuma dessas multas vão ter validade, a população já está ciente.

    2. Paulo Cesar disse:

      Eu,Já estou até com meu recurso pronto, caso eu seja multado pela guarda municipal, pois andei pesquisando e vi que a emenda constitucional n° 82, de 16 de julho de 2014, diz que a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito,ESTRUTURADOS EM CARREIRA, na forma da lei.

  14. José Carlos disse:

    Temos aqui um bom debate!
    Dirijo-me respeitosamente ao senhor Israel e aos demais cidadãos petrolinenses,

    Pois bem, sobre a citação do artigo jurídico intitulado:
    “A inconstitucionalidade material da Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais”.
    Está publicado na página do Senhor
    Douglas Pohlmann Velasquez – Capitão da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Ex-Advogado e Especialista em Segurança Pública Lato Sensu – UFRGS 2006.

    Vejamos o parágrafo final:
    “Diante dos argumentos mencionados, restou demonstrado que, por meio de lei ordinária, criou-se um novo ente de segurança pública com novas atribuições, o que, à luz da doutrina e jurisprudência pátria, é inconstitucional. Com a palavra o Supremo Tribunal Federal, o qual deverá fazer a competente análise do tema na ADI 5156/2014.”
    Fonte: http://jus.com.br/artigos/31441/a-inconstitucionalidade-material-da-lei-n-13-022-2014-estatuto-geral-das-guardas-municipais#ixzz3LXOQKJzU

    Observem que o referido artigo é apenas uma coletânea de estudos e argumentos jurídicos de um estudioso do assunto. Contudo, não é o julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF, tornando inconstitucional a Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais.

    Assim com os senhores defendem o cumprimento da Lei maior, a própria Constituição diz que os nossos políticos certos ou errados, de atuações e reputações ilibadas ou não, eles estão lá no congresso nacional, eleitos pelo povo e querendo ou não, são os nossos representantes legítimos.

    Pois bem, embora a Lei nº 13.022/2014, seja regulamentadora de âmbito federal, compreendemos perfeitamente que a mesma, pode como qualquer outra Lei, ser questionada, revogada total ou parcialmente pelo órgão competente, o STF.

    O fato é que, a Suprema Corte Brasileira não promulgou sua inconstitucionalidade. A Lei nº 13.022/2014, está em vigor!

    Outrossim as demais apelações e ações judiciais impetradas em vários estados tais como:
    “TJ-SP – Apelação APL 9254537282008826 SP 9254537-28.2008.8.26.0000 (TJ-SP) Data de publicação: 18/11/2011”
    Foram todas antes da aprovação da Lei 13.022/2014. Portanto, seria questionável usá-las como parâmetro ou jurisprudência. Sendo que atualmente vigora a Lei nº 13.022/2014, Art. 5º, inciso VI, que legitima, através de convênio com o órgão municipal de Trânsito, a atuação da Guarda Municipal na referida função fiscalizadora.

    Enfatizo que a Guarda Municipal de Petrolina-PE, não pretende e não necessita usurpar função pública de nenhuma outra instituição de segurança, inclusive a função do Agente de Trânsito Municipal. Pelo contrário, entendemos que o dispositivo legal do § 10º do Art.144/CF1988, é prerrogativa dos Agentes de Trânsito. O que existe hoje em Petrolina, é apenas a autorização para se firmar um convênio, o qual, está descrito no dispositivo da Lei nº 13.022, Art. 5º, Inciso VI, que ora, vigora.

    Onde há pois a inconstitucionalidade da Guarda Municipal de Petrolina-PE em atuar no Trânsito municipal?

    Embora respeite, mas discordo amplamente de comentários anteriores de cidadãos que expressam abertamente: que de forma premeditada, já elaboraram um “recurso” para quando forem notificados por um Guarda Municipal, por infringirem a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), buscarem eximir-se da sanção administrativa.

    Vamos ver a quem os tribunais vão dar a razão!

  15. defensor da cf disse:

    Amigos mim lembro q anos atras,assim q foi municipalizado e crado os agts Petrolina foi exemplo no Brasil, depois foi abandonado pela gestão publica sem recursos, VC ver hoje sinalização horizontal e vertical nao existe, tudo apagadas e agora o prefeito vem com essa de melhorar o transito colocando a GM pra multar, acho q não é por ai, vamos dar condições de trabalho os agts.

  16. José disse:

    Concordo em partes contigo, Defensor da CF, óbvio que não adianta apenas colocar a GM no trânsito, tem que dá condições de trabalho, sabemos que nem os AGTs nem a GM tem a devida estrutura para realizar um melhor trabalho, mas acredite não podemos ver AGTs e GMs como inimigos um do outro, estamos no mesmo barco, para a GM crescer nem precisa e nem irá diminuir a importância dos Agentes de Trânsito. A GM trabalhar no trânsito aumentará a fiscalização mas é necessário realmente condições de trabalho para ambas as instituições!

  17. Marquinhos disse:

    Boa tarde!
    Dirijo-me ao Sr. José Carlos para parabenizá-lo pela ótima contribuição ao debate.
    De acordo com um Juiz federal ministrante de palestra acerca da lei 13022 de 8 de agosto de 2014 (estatuto geral das guardas municipais), ele citou cerca de 5000 ADI’s, inúmeras foram desconsideradas, ou seja, falar até papagaio fala. Contestar uma lei é tão comum como a corrupção no Brasil (triste, mas é verdade). Vamos aguardar o resultado e aí sim veremos a legitimidade da lei.
    Os opositores a lei 13022/2014 deixam claro que essa insatisfação com a lei aprovada é por medo de perderem espaço em um novo cenário de segurança pública que se forma no Brasil.
    Vamos a lei maior:
    Constituição federal em seu art. 144:
    “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,…”
    Aos ignorantes de plantão, o termo Estado é uma referencia macro dos poderes, ou seja, dever
    da União, do estado, municipio e distrito federal. Todos tem responsabilidade pela segurança pública, inclusive o município.
    Os críticos questionam que a guarda municipal aparece somente no parágrafo §8° da referida lei, e que cometem usurpação de função. Vamos a lei:
    “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
    O conceito mais claro de Bens Públicos que encontrei está no código civil
    em seu art. 99:
    “São bens públicos:
    I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; …”
    A atuação da guarda municipal nas ruas está completamente amparada, sua existência dentro da segurança pública é clara, não importa em qual parágrafo está, vamos olhar pra frente, nós brasileiros estamos refém dentro de nossa própria casa, a criminalidade só aumenta, o trânsito brasileiro é um dos piores do mundo, a corrupção está afundando o Brasil. Vamos nos preocupar com esses problemas e deixar aqueles que querem trabalhar honestamente e prol da sociedade exercer sua parcela de cidadania.

  18. jefferson disse:

    Esse poder de policia vai ser derrubado pelo stf kkkkkk querem ser policia

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