Desrespeito à LRF causa rejeição de contas de três prefeituras do norte baiano

por Carlos Britto // 30 de novembro de 2017 às 08:20

As contas de 2016 das prefeituras de Antônio Gonçalves, Morro do Chapéu e Remanso (norte baiano), nas gestões de Irenilde Costa dos Santos, Cleová Oliveira Barreto e Celso Silva e Souza, respectivamente, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Os processos foram julgados na sessão da quarta-feira (29) e tiveram como principal causa da rejeição do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ou seja, os prefeitos assumiram compromissos financeiros sem recursos disponíveis e deixaram as dívidas como “restos a pagar” a cargo de seus sucessores na administração.

Diante da irregularidade, considerada grave, todos os gestores terão representação encaminhada ao Ministério Público Bahia (MPBA) para que seja analisado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas, e de improbidade administrativa.

Nas contas de Antônio Gonçalves, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o relator Paolo Marconi também apurou a realização de gastos ilegais, no montante de R$ 1.759.708,96 com a contratação de pessoal sem concurso público, assim como a não apresentação, para análise do TCM-BA, de três processos administrativos de licitação que envolvem recursos da ordem de R$890.770,57. Ele destacou ainda, como causa de rejeição, a extrapolação das despesas com pessoal, que representaram 58,80% da receita corrente líquida, mas porquatro votos a dois os conselheiros entenderam que o percentual não chega a ser abusivo, e por isso não deve ser motivo de punição tão severa.

A ex-prefeita Irenilde Costa dos Santos foi multada em R$ 20 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas, e em R$ 43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.946,38, com recursos pessoais, em razão da não apresentação do processo de pagamento.

Nas contas de Morro do Chapéu, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, registrou a não aplicação do percentual mínimo de 25% na educação, já que o município investiu apenas 24,19% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, violando norma constitucional, e também o descumprimento do artigo 29-A da Constituição Federal, em razão do repasse a maior ao Legislativo, na quantia de R$ 178.815,93. O ex-prefeito Cleová Oliveira Barreto foi multado em R$ 8 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.

Remanso

Por fim, o relator das contas de Remanso, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, identificou que foram sonegados ao exame do TCM-BA procedimentos licitatórios que somam nada menos que R$ 7.168.931,50 e constatou o não recolhimento de diversas multas imputadas ao gestor em processos anteriores.

O ex-prefeito Celso Silva e Souza – que está preso – foi multado em R$ 40 mil pelas falhas remanescentes no relatório técnico e em R$ 14.400,00, que equivalem a 6% dos seus subsídios anuais. Ele terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 811.923,28, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesas (R$ 267.775,25); ausência de comprovantes de pagamentos efetivados (R$ 256.109,79); sonegação de processos de pagamentos ao exame da Inspetoria Regional (R$ 179.367,92); despesas sem identificação dos beneficiários (R$ 102.420,32); e gastos com publicidade desvinculado das matérias (R$ 6.250,00). Cabe recurso das decisões.

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