Desembargador derruba decisão de suspender WhatsApp no Brasil

por Carlos Britto // 27 de fevereiro de 2015 às 06:40

whatsapp_2_900_451_90_s_c1_smart_scale_0A decisão do juiz Luis Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, que pedia a suspensão imediata do WhatsApp no país, foi cassada. A suspensão foi determinada nesta quinta-feira (26) pelo desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A possibilidade de bloqueio de um dos principais aplicativos de mensagens instantâneas utilizados no país provocou grande repercussão.

O processo inicial, que corre em segredo de Justiça, teria sido motivado pela recusa do WhatsApp em fornecer a quebra de sigilo do aplicativo em vários casos de Justiça pelo país. Somente no Piauí houve pelo menos três negativas. A punição teria como base o Marco Civil da Internet.

O juiz Luis Moura Correia – que expediu a decisão -, o coordenador do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, Alessandro Barreto, e representantes do WhatsApp no Brasil estiveram reunidos, no Piauí, para conversar a respeito do caso. A empresa alega que não responde as leis brasileiras, já que os provedores ficam em outro país.

Pelo Marco Civil, no entanto, as companhias devem seguir a legislação brasileira e até fornecer dados quando forem solicitados pelos meios legais. Para a especialista em direito digital, Gisele Arantes, a decisão está dentro da lei, mas é radical. “O ideal neste caso é punir os responsáveis de outras formas, porque hoje o serviço faz parte da vida das pessoas”, opina. Nas redes sociais, internautas criticaram a decisão do juiz e a consideraram desproporcional.

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