Decisão judicial que cancelou parte das gratuidades no transporte coletivo saiu no dia 21/07/2016, mas prefeitura diz não saber

por Carlos Britto // 08 de dezembro de 2016 às 18:00

(Foto: Arquivo Reprodução)

Diante da decisão judicial que considerou ilegais as gratuidades concedidas pelo então prefeito Odacy Amorim no transporte coletivo de Petrolina, a Autarquia Municipal de Mobilidade (AMMPLA) divulgou nota dizendo não ter conhecimento, nem ter sido notificada da decisão. Por achar estranho que o órgão não estivesse acompanhando um processo tão importante, a reportagem deste Blog resolveu investigar.

E fez aquilo que qualquer cidadão pode fazer: acessou o site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e consultou o processo movido pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros do Vale do São Francisco (Setranvasf) contra o município de Petrolina, pela inconstitucionalidade da Lei de Gratuidades. E descobriu uma coisa interessante: a decisão judicial que a AMMPLA disse, em nota, desconhecer, foi tomada pelo TJPE, no dia 21/07/2016, e o acórdão (nome que é dado à sentença desse tipo de processo) foi publicado no Diário Oficial da Justiça cinco dias depois – no dia 26/07/2016.

Desde então, o município tem conhecimento da derrota. Ou será que ninguém na prefeitura lê o Diário Oficial?

Comentário meu:

Não dá pra querer fazer o povo de bobo. Primeiro um prefeito faz uma lei distribuindo benefícios, mas sem dizer quem pagará a conta. Depois o outro se faz de morto em relação ao assunto. E quando a justiça, enfim, se manifesta, fazem de conta que não sabem de nada, inocentes. Ao invés de enrolar com respostas vazias, podiam, pelo menos dessa vez, explicar o que realmente está acontecendo.

Decisão judicial que cancelou parte das gratuidades no transporte coletivo saiu no dia 21/07/2016, mas prefeitura diz não saber

  1. ely disse:

    Amigos eu espero em Deus que a justiça faça a sua parte ,mas cabe nos mesmo buscar os nosso direito perante a justiça.
    Eu vejo mas um jogo de politica e pode,querem humilhar as pessoas de todo jeito

  2. Lourdes Souza disse:

    A gratuidade pode até ser concedida, mas os governos, seja ele municipal, estadual ou federal , arquem com as despesas, não transferido esse ônus para os proprietários de vans e ou
    ônibus. O social é obrigação dos governos, não dos trabalhadores. Quem vai cobrir o rombo e as despesas dos transportes?

  3. Maria disse:

    Será que ninguém percebeu ainda que para ter essa gratuidade, as empresas são beneficiárias de insenção, benefícios nos impostos? Só o ISS enquanto todo outro profissional liberal e empresas de prestação de serviços pagam 5%, as empresas de ônibus paga 0%, tem benefícios no PIS/COFINS. Se quiserem mais detalhes acessem a Agência Senado.(Projeto de Lei da Câmara (PLC) 310/2009, que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup) e PLS 268/2012) e Lei Municipal nª 1117-2001 que institui o Código Tributário do Município de Petrolina e cria o Fundo Municipal de Mobilidade. O texto é de autoria do Poder Executivo.
    Então, essa gratuidade não é grátis para as empresas de ônibus. Mas tudo bem. Acaba-se a gratuidade, mas também se acaba todo e qualquer incentivo, benefícios para essa empresas.

    1. Osvaldo disse:

      Um ótimo comentário, explicou a situação

      1. SETRANVASF disse:

        O REITUP (Regime Especial de Incentivos para o Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros) é um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional há quase 4 anos mais que ainda não foi votado e, por isso, não está valendo. As empresas continuam sendo tributadas de todos os impostos federais e municipais cabíveis.

        A Constituição Federal de 1988 e a Lei 12.587/2012 também não preveem que a concessão de gratuidades seja custeada pela isenção de tributos, já que exigem que haja fonte de custeio específica. Os tributos municipais, como o ISS e estaduais, como o ICMS, incidem diretamente nas tarifas e por força da Lei Municipal 1.123/2002 e 2.828/2016 são deduzidos do preço pego pelo usuário sempre que tiverem suas aliquotas reduzidas.

        Isso, aliás, aconteceu em 2013 e 2014 e foi amplamente noticiado pela imprensa de Petrolina, inclusive este blog.

        1. Maria disse:

          Recebem Benefícios sim. E que sejam suspensos todos e quaisquer benefício.

  4. Crítico Construtivo disse:

    Vale lembrar que essa lei é do tempo de Odacy.

  5. M. F. O disse:

    SO UMA PERGUNTA, PORQUE ESSA DECISAO SO VEIO SER TOMADA APOS AS ELEILOES? HA JA SEI COINCIDENCIA KKKK, FRANCAMENTE NINGUEM É BESTA.

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Últimos Comentários

  1. Tem que desapropriar o imóvel onde ficava a casa da criança, atrás do regente, para fazer um terminal de ônibus.

  2. Deu lugar ao mercado turístico? Por que deram esse nome? Bom, acho que já mudou, mas era melhor ser chamado…