Diante da decisão judicial que considerou ilegais as gratuidades concedidas pelo então prefeito Odacy Amorim no transporte coletivo de Petrolina, a Autarquia Municipal de Mobilidade (AMMPLA) divulgou nota dizendo não ter conhecimento, nem ter sido notificada da decisão. Por achar estranho que o órgão não estivesse acompanhando um processo tão importante, a reportagem deste Blog resolveu investigar.
E fez aquilo que qualquer cidadão pode fazer: acessou o site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e consultou o processo movido pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros do Vale do São Francisco (Setranvasf) contra o município de Petrolina, pela inconstitucionalidade da Lei de Gratuidades. E descobriu uma coisa interessante: a decisão judicial que a AMMPLA disse, em nota, desconhecer, foi tomada pelo TJPE, no dia 21/07/2016, e o acórdão (nome que é dado à sentença desse tipo de processo) foi publicado no Diário Oficial da Justiça cinco dias depois – no dia 26/07/2016.
Desde então, o município tem conhecimento da derrota. Ou será que ninguém na prefeitura lê o Diário Oficial?
Comentário meu:
Não dá pra querer fazer o povo de bobo. Primeiro um prefeito faz uma lei distribuindo benefícios, mas sem dizer quem pagará a conta. Depois o outro se faz de morto em relação ao assunto. E quando a justiça, enfim, se manifesta, fazem de conta que não sabem de nada, inocentes. Ao invés de enrolar com respostas vazias, podiam, pelo menos dessa vez, explicar o que realmente está acontecendo.
Amigos eu espero em Deus que a justiça faça a sua parte ,mas cabe nos mesmo buscar os nosso direito perante a justiça.
Eu vejo mas um jogo de politica e pode,querem humilhar as pessoas de todo jeito
A gratuidade pode até ser concedida, mas os governos, seja ele municipal, estadual ou federal , arquem com as despesas, não transferido esse ônus para os proprietários de vans e ou
ônibus. O social é obrigação dos governos, não dos trabalhadores. Quem vai cobrir o rombo e as despesas dos transportes?
Será que ninguém percebeu ainda que para ter essa gratuidade, as empresas são beneficiárias de insenção, benefícios nos impostos? Só o ISS enquanto todo outro profissional liberal e empresas de prestação de serviços pagam 5%, as empresas de ônibus paga 0%, tem benefícios no PIS/COFINS. Se quiserem mais detalhes acessem a Agência Senado.(Projeto de Lei da Câmara (PLC) 310/2009, que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup) e PLS 268/2012) e Lei Municipal nª 1117-2001 que institui o Código Tributário do Município de Petrolina e cria o Fundo Municipal de Mobilidade. O texto é de autoria do Poder Executivo.
Então, essa gratuidade não é grátis para as empresas de ônibus. Mas tudo bem. Acaba-se a gratuidade, mas também se acaba todo e qualquer incentivo, benefícios para essa empresas.
Um ótimo comentário, explicou a situação
O REITUP (Regime Especial de Incentivos para o Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros) é um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional há quase 4 anos mais que ainda não foi votado e, por isso, não está valendo. As empresas continuam sendo tributadas de todos os impostos federais e municipais cabíveis.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei 12.587/2012 também não preveem que a concessão de gratuidades seja custeada pela isenção de tributos, já que exigem que haja fonte de custeio específica. Os tributos municipais, como o ISS e estaduais, como o ICMS, incidem diretamente nas tarifas e por força da Lei Municipal 1.123/2002 e 2.828/2016 são deduzidos do preço pego pelo usuário sempre que tiverem suas aliquotas reduzidas.
Isso, aliás, aconteceu em 2013 e 2014 e foi amplamente noticiado pela imprensa de Petrolina, inclusive este blog.
Recebem Benefícios sim. E que sejam suspensos todos e quaisquer benefício.
Vale lembrar que essa lei é do tempo de Odacy.
SO UMA PERGUNTA, PORQUE ESSA DECISAO SO VEIO SER TOMADA APOS AS ELEILOES? HA JA SEI COINCIDENCIA KKKK, FRANCAMENTE NINGUEM É BESTA.