Conselho aprova atualização de valores da cobrança pelo uso da água; Velho Chico na lista

por Carlos Britto // 03 de janeiro de 2018 às 17:31

Foto: Blog do Carlos Britto/arquivo

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) aprovou uma resolução que define procedimentos para atualização dos valores cobrados pelo uso da água. O plenário do CNRH definiu que o procedimento de atualização anual tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida passa a valer após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Instrumento estabelecido pela Política Nacional de Recursos Hídricos, a cobrança, quando instituída, é aplicada aos usuários que fazem algum tipo de uso da água, como irrigação, saneamento, indústria, geração de energia elétrica – entre outros.

O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Marcelo Cruz, disse que a nova resolução do CNRH traz segurança jurídica para os usuários. “Essa é uma ação da maior relevância, que nos deixa mais perto de atender os compromissos assumidos pelo país quanto à gestão das águas”, afirmou Cruz, ao lembrar que o CNRH acompanha a destinação dos recursos.

De acordo com a resolução, os preços deverão ser reajustados anualmente a partir de 2018, com base na variação do IPCA vigente no período de 12 meses, apurado em outubro do ano anterior. No entanto, fica facultado aos comitês de bacia a apresentação, ao CNRH, de proposta de adoção de outro índice oficial, caso haja justificativa para isso.

Para o superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Recursos Hídricos da Agência Nacional das Águas (ANA), Humberto Gonçalves, a decisão do CNRH é um marco para a gestão de recursos hídricos no Brasil. “Esta era uma luta de vários anos e a decisão do Conselho [Nacional de Recursos Hídricos] vem fortalecer ainda mais o nosso Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, na medida em que possibilitará a devida correção entre os valores cobrados e o montante que será revertido em ações a serem aplicadas na própria bacia hidrográfica, de acordo com as indicações do comitê de bacia”.

Cobrança

A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês de bacia. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos pelos comitês.

Os recursos arrecadados nas bacias são repassados integralmente pela ANA à agência de águas da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo comitê de bacia. A cobrança já está em funcionamento em seis bacias com rios de domínio da União: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ), São Francisco, Doce, Verde Grande e Paranaíba. (Com informações da ANA)

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