CNJ esclarece interpretação de itens do edital do concurso para servidores do TJPE

por Carlos Britto // 10 de setembro de 2017 às 14:30

Foto/reprodução

Em decisão sobre Procedimento de Controle Administrativo 0006684-72.2017.2.00.0000, contra disposições do edital do concurso para servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o conselheiro Rogério Soares do Nascimento indeferiu o pedido liminar para a suspensão das inscrições e do certame estabelecido pelo Edital 01/2017.

Os tópicos questionados pelo requerente são os itens 5.1.11 e 5.1.12, que tratam de inscrições efetivadas e validadas. “Nada impede (…) que candidatos possam se inscrever em cargos, funções e polos ao seu livre critério quando os blocos forem diversos. (…) Não há vedação no edital de inscrições em blocos diferentes”, destacou Rogério Soares, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A íntegra da decisão pode ser conferida acessando aqui. (foto/ reprodução)

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