Casa Plínio Amorim analisará isenção de IPTU a proprietários do ‘Minha Casa Minha Vida’ com imóveis de até 50 m²

por Carlos Britto // 09 de maio de 2018 às 20:16

Câmara Municipal de Petrolina. (Foto: Blog do Carlos Britto)

Após o cancelamento da sessão plenária da última terça-feira (8), em decorrência do falecimento da professora Maria das Dores Souza (‘Dona Duzinha’), a Casa Plínio Amorim terá uma manhã, nesta quinta (10), de muitos projetos de lei.

A maioria das matérias é de autoria dos vereadores, mas uma do Executivo Municipal também deverá ser analisada. Trata-se do projeto de lei complementar 001/18, que prevê isenção de IPTU ao proprietário de um único imóvel residencial com área construída até 50 cinquenta metros quadrados (m²), localizado nos conjuntos habitacionais do Programa ‘Minha Casa Minha Vida’, e que more no mesmo, desde que não possua outro imóvel.

A matéria altera o Inciso V e o parágrafo 1º do Artigo 30, da Lei Complementar nº 017/2013.

Casa Plínio Amorim analisará isenção de IPTU a proprietários do ‘Minha Casa Minha Vida’ com imóveis de até 50 m²

  1. Sempre Atento disse:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

    INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, faço saber que a CâmaArt. 30 Ficam isentos do pagamento do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana:

    I – os imóveis de propriedade das sociedades desportivas sem fins lucrativos, licenciados e filiados à federação Esportiva do Estado, quando utilizar o imóvel efetivamente no exercício de suas atividades sociais;

    II – o proprietário de um único imóvel residencial com área construída até 50 m² (cinquenta metros quadrados), e ou que perceba até um salário mínimo mensal, desde que outro imóvel não possua, o conjugue, o filho menor ou maior inválido.

    III – os imóveis pertencentes às seguintes entidades: Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e pequenas empresas – SEBRAE, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SESC/SENAC, e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/SENAT, quando utilizar o imóvel efetivamente no exercício de suas atividades sociais.
    ra Municipal aprovou e sanciono a seguinte .Será que este vereadores só dão para brigar e não sabem nem o que aprovam,ou não tem coragem de pesquisarem e este povo do prefeito esta fazendo o que aí.

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